Portaria SEFAZ nº 1.654 de 13/12/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 2004
Altera o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS
TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1- 1- ... | ... | ... |
14 - ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia eletrica. | Mensal | O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
... | ... | ... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2004.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda