Portaria DENATRAN nº 166 DE 25/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2013

Altera o item 1.1 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 17, de 22 de março de 2000.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando o que estabelece a Resolução nº 78/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.048821/2012-16,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 1.1 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 17, de 22 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1- A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das oito posições, conforme figura abaixo.

Ver Figura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA