Portaria SRE nº 166 DE 27/11/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:

COURO BOVINO/BUFALINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
ITEM ESPÉCIE VALOR POR QUILOGRAMA (R$)
1 Couro verde 1,00
2 Couro salgado 1,28

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Subsecretário da Receita Estadual