Portaria SAT nº 1.668 de 08/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2004

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO SUÍNO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2004.

Campo Grande, 08 de novembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.668, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

01072
GADO SUINO
 
 
 
(Portaria SAT nº1668/04 substitui 1666/04, a partir de: 09.11.2004.
 
 
 
Suíno para abate -Operação interestadual
 
 
01096
Suíno para abate
kg
2,65
01103
Suíno para abate
ar
39,75
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
291,50