Portaria SEFAZ nº 1.670 de 13/12/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 dez 2006

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, com vigência de 01 a 31 de janeiro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 01 a 31 de janeiro de 2007 a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 21,13 (vinte reais e treze centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.

Aracaju, 13 de dezembro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda