Portaria SAT nº 1.672 de 23/11/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO EM GRÃO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de novembro de 2004.
Campo Grande, 23 de novembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 200400548 | TRIGO | | |
| Portaria SAT nº 1672/04 substitui 1657/04, a partir de: 24.11.2004 | | |
| TRIGO EM GRÃO - Operação Interna | | |
00555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,33 |
14690 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 19,80 |
| TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual | | |
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,40 |
54562 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 24,00 |