Portaria SAT nº 1.673 de 02/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.673, DE 02 DE DEZEMBRO DE 200400500 | SOJA E DERIVADOS | | |
| (Portaria SAT nº1673/04 substitui 1669/04,a partir de: 03.12.2004). | | |
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | |
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,49 |
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 29,60 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,60 |
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 36,00 |
| FARELO DE SOJA | | |
19987 | Farelo de soja | kg | 0,52 |
19999 | Farelo de soja | t | 520,00 |