Portaria SAT nº 1.674 de 06/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2004

Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de produto na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: AMENDOIM, AVESTRUZ, MEL e PEIXE, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Incluir na Pauta de Referencia Fiscal o produto: AVESTRUZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004.

Campo Grande, 06 de dezembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.674, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

00093
AMENDOIM
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1674/04 substitui 1624/04, a partir de: 13.12.2004)
 
 
 
AMENDOIM EM CASCA
 
 
06165
Amendoim em casca - comum
kg
0,90
00100
Amendoim em casca - comum
sc 25 kg
22,50
22064
Amendoim em casca - gigante
kg
1,40
22044
Amendoim em casca - gigante
sc 25 kg
35,00
 
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
 
 
52870
Bica Corrida (Industrial)*
kg
1,55
52883
Bica Corrida (Industrial)*
sc 50 kg
77,50
52896
Selecionado (Moreirado)*
kg
1,80
52904
Selecionado (Moreirado)*
sc 50 kg
90,00
52917
Selecionado e catado à mão (HPS)*
kg
2,10
52920
Selecionado e catado à mão (HPS)*
sc 50 kg
105,00
52932
Descascado e despeliculado*
kg
2,55
52945
Descascado e despeliculado*
sc 50 kg
127,50
 
1,00
 
 
 
AMENDOIM (RESÍDUO)
 
 
52952
Amendoim descascado - resíduo*
kg
0,30
52964
Amendoim descascado - resíduo*
sc 50 kg
15,00
 
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.
 
 
53110
AVESTRUZ
 
 
 
(Portaria SAT nº 1674/04 substitui 1500/03, a partir de: 13.12.2004)
 
 
53127
Avestruz - ovos inférteis
un
10,00
53139
Avestruz - ovos férteis
un
50,00
53140
Avestruz - animais até 06 meses, sem garantia de sexo
un
250,00
53152
Avestruz - macho de 06 a 12 meses
un
805,00
53176
Avestruz - macho acima de 12 meses
un
1.200,00
53164
Avestruz - fêmea de 06 a 12 meses
un
1.035,00
53188
Avestruz - fêmea acima de 12 meses
un
1.380,00
53513
Avestruz - fêmea para abate
cb
750,00
53525
Avestruz - macho para abate
cb
750,00
02934
MEL
 
 
 
(Portaria SAT nº 1674/04 substitui 1632/04, a partir de: 13.12.2004)
 
 
02946
Mel de abelha
l
7,70
54139
Mel de abelha
kg
5,50
02977
PEIXE
 
 
 
(Portaria SAT nº 1674/04 substitui 1641/04, a partir de: 13.12.2004)
 
 
 
PEIXE DE CONFINAMENTO
 
 
41895
Dourado
kg
6,50
23833
Pacu
kg
3,00
41883
Pintado
kg
6,30
41871
Tilápia
kg
2,00
41914
Matrinxã
kg
3,20
41926
Piauçu
kg
3,00