Portaria SAT nº 1.675 de 06/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2004

Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de produto na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: TELHA E TIJOLO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 1º Inclui códigos ao produto: TELHA (Telha romana de 1º - 05160, Telha francesa de 1º - 05185 e Telha portuguesa de 1º - 41946 ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004.

Campo Grande, 06 de dezembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.675, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

 
PRODUTOS CERÂMICOS
 
 
05144
TELHA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13.12.2004)
 
 
05185
Telha Francesa - 1ª
milheiro
510,00
01418
Telha Francesa - 2ª
milheiro
450,00
01420
Telha Francesa - 3ª
milheiro
400,00
41946
Telha Portuguesa - 1ª
milheiro
480,00
41959
Telha Portuguesa - 2ª
milheiro
450,00
41961
Telha Portuguesa - 3ª
milheiro
400,00
05160
Telha Romana - 1ª
milheiro
450,00
14215
Telha Romana - 2ª
milheiro
400,00
14228
Telha Romana - 3ª
milheiro
360,00
41933
Telha Americana (qualquer cor)
milheiro
900,00
01405
Telha Cumeeira
milheiro
950,00
05157
Telha Paulista
milheiro
950,00
05210
TIJOLO
 
 

(Portaria SAT nº 1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13.12.2004)
 
 
05223
Tijolo comum
milheiro
130,00
17755
Tijolo 2 Furos
milheiro
200,00
20025
Tijolo 4 Furos
milheiro
270,00
05243
Tijolo 6 Furos - comum
milheiro
235,00
01433
Tijolo 6 Furos - estrutural
milheiro
290,00
207208
Furos (9 X 19 X 19) normatizado
milheiro
225,00
220908
Furos (10 X 20 X 20)
milheiro
250,00
220268
furos (11 x 22 x 22)
milheiro
315,00
05264
Tijolo 18 Furos
milheiro
425,00
05277
Tijolo 21 Furos
milheiro
450,00
14151
Laje H-7
milheiro
300,00
17742
Laje H-12
milheiro
500,00
17727
Coxim para laje
milheiro
400,00