Portaria SAT nº 1.675 de 06/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2004
Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de produto na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: TELHA E TIJOLO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 1º Inclui códigos ao produto: TELHA (Telha romana de 1º - 05160, Telha francesa de 1º - 05185 e Telha portuguesa de 1º - 41946 ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.675, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004 | PRODUTOS CERÂMICOS | | |
05144 | TELHA | | |
| (Portaria SAT nº 1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13.12.2004) | | |
05185 | Telha Francesa - 1ª | milheiro | 510,00 |
01418 | Telha Francesa - 2ª | milheiro | 450,00 |
01420 | Telha Francesa - 3ª | milheiro | 400,00 |
41946 | Telha Portuguesa - 1ª | milheiro | 480,00 |
41959 | Telha Portuguesa - 2ª | milheiro | 450,00 |
41961 | Telha Portuguesa - 3ª | milheiro | 400,00 |
05160 | Telha Romana - 1ª | milheiro | 450,00 |
14215 | Telha Romana - 2ª | milheiro | 400,00 |
14228 | Telha Romana - 3ª | milheiro | 360,00 |
41933 | Telha Americana (qualquer cor) | milheiro | 900,00 |
01405 | Telha Cumeeira | milheiro | 950,00 |
05157 | Telha Paulista | milheiro | 950,00 |
05210 | TIJOLO | | |
| (Portaria SAT nº 1675/04 substitui 1600/04, a partir de: 13.12.2004) | | |
05223 | Tijolo comum | milheiro | 130,00 |
17755 | Tijolo 2 Furos | milheiro | 200,00 |
20025 | Tijolo 4 Furos | milheiro | 270,00 |
05243 | Tijolo 6 Furos - comum | milheiro | 235,00 |
01433 | Tijolo 6 Furos - estrutural | milheiro | 290,00 |
207208 | Furos (9 X 19 X 19) normatizado | milheiro | 225,00 |
220908 | Furos (10 X 20 X 20) | milheiro | 250,00 |
220268 | furos (11 x 22 x 22) | milheiro | 315,00 |
05264 | Tijolo 18 Furos | milheiro | 425,00 |
05277 | Tijolo 21 Furos | milheiro | 450,00 |
14151 | Laje H-7 | milheiro | 300,00 |
17742 | Laje H-12 | milheiro | 500,00 |
17727 | Coxim para laje | milheiro | 400,00 |