Portaria SEFAZ nº 1.677 de 15/12/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2004
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE provisória para o mês de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º a 31 de janeiro de 2005 será provisoriamente de R$ 19,33 (dezenove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 do dezembro de 2004.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário do Estado da Fazenda