Portaria SAT nº 1.678 de 14/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2004

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2005.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.799, de 13 de dezembro de 2004, estabeleceu em R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
64,80
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
108,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
216,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
648,00
01.02.b
2ª Categoria
540,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
108,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
162,00
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
32,40
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
54,00
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
54,00
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
108,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
216,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
540,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
10,80
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
21,60
01.06.c
Acima de 500 Lugares
32,40
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
10,80
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
54,00
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
432,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
648,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
10,80
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
21,60
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
10,80
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
16,20
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
16,20
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
32,40
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
43,20
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
64,80
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
108,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
54,00
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,40
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
21,60
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
21,60
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
10,80
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
43,20
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
21,60
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
21,60
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
54,00
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
108,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
108,00
01.23.b
Em veículos (anual)
162,00
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
21,60
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
648,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
54,00
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
648,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
108,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
216,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
54,00
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
216,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
54,00
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
43,20
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
108,00
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
32,40
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
32,40
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
10,80
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,16
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
21,60
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
54,00
03.02
Devolução de veículo apreendido
108,00
03.03
Devolução de arma apreendida
21,60
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
432,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
10,80
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
648,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
540,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
237,60
05.01.b
Dia
702,00
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
108,00
05.02.b
Dia
216,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
129,60
05.03.b
Dia
259,20
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
86,40
05.04.b
Dia
172,80
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
324,00
05.05.b
Dia
486,00
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
702,00
05.06.b
Dia
972,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
32,40
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
21,60
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
702,00
05.08.b
Dia
972,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
10,80
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
16,20
06.02.b
2ª via
43,20
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,62
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
16,20
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,43
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
907,20
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,40
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,40
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
10,80
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
21,60
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
108,00
09.01.b
Sem evisceração
86,40
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
43,20
10.01.b
de 101 até 300 m²
86,40
10.01.c
de 301 até 500 m²
108,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
151,20
10.01.e
de 701 até 900 m²
194,40
10.01.f
de 901 até 2700 m²
237,60
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
280,80
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
324,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
367,20
10.01.j
Acima de 10000 m²
410,40
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
10.03.a
até 500 m²
270,00
10.03.b
de 501 até 700 m²
313,20
10.03.c
de 701 até 900 m²
356,40
10.03.d
de 901 até 2700 m²
399,60
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
442,80
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
486,00
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
529,20
10.03.h
Acima de 10000 m²
572,40
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17.08.1996
 
11.01
Classe 1
21,60
11.02
Classe 2
43,20
11.03
Classe 3
64,80
11.04
Classe 4
86,40
11.05
Classe 5
108,00
11.06
Classe 6
129,60
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
43,20
12.00.b
de 101 até 300 m²
86,40
12.00.c
de 301 até 500 m²
108,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
151,20
12.00.e
de 701 até 900 m²
194,40
12.00.f
de 901 até 2700 m²
237,60
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
280,80
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
324,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
367,20
12.00.j
Acima de 10000 m²
410,40
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
12,96
13.01.b
de 101 até 300 m²
15,12
13.01.c
de 301 até 500 m²
32,40
13.01.d
de 501 até 700 m²
45,36
13.01.e
de 701 até 900 m²
58,32
13.01.f
de 901 até 2700 m²
71,28
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
84,24
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
97,20
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
110,16
13.01.j
Acima de 10000 m²
123,12
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
13.03.a
até 500 m²
81,00
13.03.b
de 501 até 700 m²
93,96
13.03.c
de 701 até 900 m²
106,92
13.03.d
de 901 até 2700 m²
119,88
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
132,84
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
145,80
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
158,76
13.03.h
Acima de 10000 m²
171,72
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
43,20
14.01.b
de 101 até 300 m²
86,40
14.01.c
de 301 até 500 m²
108,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
151,20
14.01.e
de 701 até 900 m²
194,40
14.01.f
de 901 até 2700 m²
237,60
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
280,80
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
324,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
367,20
14.01.j
Acima de 10000 m²
410,40
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
14.03.a
até 500 m²
270,00
14.03.b
de 501 até 700 m²
313,20
14.03.c
de 701 até 900 m²
356,40
14.03.d
de 901 até 2700 m²
399,60
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
442,80
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
486,00
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
529,20
14.03.h
Acima de 10000 m²
572,40
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
129,60
14.04.b
de 301 até 500 m²
216,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
280,80
14.04.d
de 701 até 900 m²
324,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
367,20
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
410,40
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
453,60
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
496,80
14.04.i
Acima de 10000 m²
540,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
21,60
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
216,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
216,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
54,00
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
10,80
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
432,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,40
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
108,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
32,40
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
16,20
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
16,20
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
16,20
15.13
Certidão de Ocorrência
32,40
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,08
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
16,20
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
108,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
21,60
17.03
Credenciamento de empresa- anual
540,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
54,00
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
108,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
10,80
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,40
20.00
Atestados diversos
10,80
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
216,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
216,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
75,60
23.00
Certidão de boletins de trânsito
21,60
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
10,80
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
32,40
25.02
Distância de 30 a 70 km
54,00
25.03
Distância de 70 a 100 km
108,00
25.04
Distância acima de 100 km
108,00+2,16p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
108,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
162,00
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
54,00
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
54,00
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
21,60
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
10,80
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
10,80
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
21,60
29.02
Laudos e vistorias
54,00
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
10,80
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
64,80
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
216,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
21,60
33.02
Beliches montáveis
5,40
33.03
Material de cozinha
10,80
33.04
Lampiões a gás
10,80
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
21,60
33.06
Cantis de acampamento
3,24
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
324,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
21,60
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
10,80
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
insalubridade
270,00
39.02
periculosidade
270,00
39.03
levantamento ambiental
324,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
10,80
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
de isenção de salário-educação
10,80
41.02
de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
10,80
41.03
de habilitação em curso de revalidação de diploma
10,80
41.04
não especificada
10,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
54,00
42.02
Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
54,00
42.03
Açougue e casa de carne
27,00
 
Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
Com inspeção sanitária federal
108,00
42.05
sem inspeção sanitária federal
162,00
42.06
consultórios médicos e odontológicos
21,60
42.07
clínicas e casas de saúde
32,40
42.08
hospitais
54,00
42.09
laboratórios de análises clínicas
21,60
42.10
serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
21,60
42.11
banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
32,40
42.12
salões de beleza, cabeleireiro e similares
21,60
42.13
estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
21,60
42.14
estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
54,00
42.15
dedetizadores
32,40
42.16
aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
108,00
42.17
outros locais sujeitos à inspeção sanitária
21,60
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
10,80
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
54,00
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
10,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
108,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
21,60
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
Consulta de natureza tributária
54,00
48.02
Perícia fiscal
270,00
48.03
Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
108,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
54,00
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
32,40
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
108,00
51.02
descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
162,00
51.03
estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
21,60
51.04
estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
32,40
51.05
armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
10,80
51.06
armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
21,60
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
21,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
10,80
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
10,80
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
10,80
55.02
volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
16,20
55.03
volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
21,60
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
10,80
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
10,80
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
10,80
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
em disquetes, por unidade
10,80
59.02
em fita magnética, por megabites ou fração
10,80
59.03
em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
10,80
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
Com exigência de curso superior completo
86,40
60.02
Com exigência do segundo grau completo
54,00
60.03
Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
32,40
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.