Portaria GAB/SRE nº 168 de 28/12/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Altera a Portaria nº 120, de 27.09.2007, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos arts. 4º e 17 do Decreto nº 7.909, de 29 de dezembro de 2003,
Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores e acrescentar serviços ao Anexo Único da Portaria nº 120/2007 que estabelece os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, com a seguinte redação:
5.0.13 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES | 757 | | |
5.0.13 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 758 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.13 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 759 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.13 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 760 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.13 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 761 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.13 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 762 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.13 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 763 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.16 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA | 764 | | |
5.0.16 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 765 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.16 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 766 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.16 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 767 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.16 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 768 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.16 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 770 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.16 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 771 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.17 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA | 772 | | |
5.0.17 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 773 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.17 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 774 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.17 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 775 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.17 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 776 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.17 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 777 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.17 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 778 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.17 | 101 | VACINAÇÃO E APLICAÇÃO PREVENTIVA DE PRODUTOS OU INSUMOS VETERINÁRIOS | 779 | 3,00 | ANIMAL |
5.0.17 | 201 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERESTADUAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE BOVINOS E BUBALINOS | 780 | 2,00 | ANIMAL |
5.0.17 | 202 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERMUNICIPAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA BOVINOS E BUBALINOS | 781 | 1,50 | ANIMAL |
5.0.17 | 203 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE EQÜINOS | 782 | 5,00 | ANIMAL |
5.0.17 | 204 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS | 783 | 2,00 | LOTE DE 5 ANIMAIS OU FRAÇÃO |
5.0.17 | 205 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVES E OVOS FÉRTEIS | 784 | 2,00 | LOTE DE ATÉ 500 UNIDADES OU FRAÇÃO |
5.0.17 | 206 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVESTRUZES, EMAS, FAISÕES, PAVÕES, CANORAS E AFINS | 785 | 2,00 | ANIMAL |
5.0.17 | 207 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE CRUSTÁCEOS, RÃS E AFINS | 786 | 2,00 | CENTENA OU FRAÇÃO |
5.0.17 | 208 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE PEIXES ORNAMENTAIS | 787 | 10,00 | MILHAR OU FRAÇÃO |
5.0.17 | 209 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE ALEVINOS DE PEIXES E PÓS-LARVAS DE CAMARÃO | 788 | 2,00 | MILHAR OU FRAÇÃO |
5.0.17 | 210 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE DEMAIS ESPÉCIES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ORNAMENTAIS, CIRCENSES OU SILVESTRES | 789 | 5,00 | ANIMAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 28 de dezembro de 2007.
JOEL NOGUEIRA RODRIGUES
Secretário da Receita Estadual, Interino