Portaria SRE nº 120 de 26/09/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 set 2007
Estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos
O SECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907 de 29 de dezembro de 2003, Considerando os termos do Decreto nº 3454 de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 7907 de 29 de dezembro de 2003, nos termos do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.
Parágrafo único. O recolhimento dos valores das Taxas Estaduais deverá ser feito em Documento de Arrecadação - DAR Mod.1disponíve1 no sítio da Secretaria da Receita Estadual (www.sefaz.ap.gov.br), indicando no campo 32 do documento, o código de receita correspondente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portaria n. 112/2005 e a Portaria n. 154/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá, de 26 de setembro de 2007.
Joel Nogueira Rodrigues
Secretário da Receita Estadual. Interino
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 120/2007CÓDIGO RECEITA | CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ÓRGÃO | CÓDIGO REDUZIDO | VALOR (R$) | UNIDADE |
5.0.01 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SEJUSP | 1 | | |
5.0.01 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 2 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.01 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 3 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.01 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 4 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.01 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 5 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.01 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 6 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.01 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 7 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.01 | 101 | REGISTRO ANUAL DE BOATES E SIMILARES | 8 | 135,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 102 | REGISTRO ANUAL DE CLUBES E SOCIEDADES RECREATIVAS; BARES DANÇANTES; CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE RECEPÇÃO (BUFFET) | 9 | 108,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 103 | REGISTRO ANUAL DE BARES (SEM ATIVIDADES DANÇANTES), CHOPARIAS E RESTAURANTES EM GERAL; EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MESAS DE BILHAR E SEMILARES E ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA | 10 | 81,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 104 | REGISTRO ANUAL DE BOTEQUINS, LANCHONETES E SEMILARES; CASAS DE JOGOS ELETRÔNICOS PERMITIDOS E ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS NÃO REGULAMENTADAS | 11 | 68,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 201 | VISTORIA E REVISTORIA EM BOATES E SIMILARES | 12 | 81 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 202 | VISTORIA E REVISTORIA EM CLUBES E SOCIEDADES RECREATIVAS; BARES DANÇANTES; CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE RECEPÇÃO (BUFFET) | 13 | 68,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 203 | VISTORIA E REVISTORIA EM BARES (SEM ATIVIDADES DANÇANTES), CHOPARIAS E RESTAURANTES EM GERAL; EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MESAS DE BILHAR E SIMILARES E ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA | 14 | 54,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 204 | VISTORIA E REVISTORIA EM BOTEQUINS, LANCHONETES E SIMILARES; CASAS DE JOGOS ELETRÔNICOS PERMITIDOS E ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS NÃO REGULAMENTADAS | 15 | 41,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 301 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BOATES E SIMILARES | 16 | 68,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 302 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BARES DANÇANTES, CLUBES E SOCIEDADES RECREATIVAS E CASAS DE RECEPÇÃO (BUFFET) | 17 | 54,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 303 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BARES (SEM ATIVIDADES DANÇANTES), CHOPARIAS, RESTAURANTES, CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS, ACADEMIAS DE LUTA DE QUALQUER NATUREZA E ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS NÃO REGULAMENTADAS | 18 | 27,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 304 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BOTEQUINS, LANCHONETES E SIMILARES | 19 | 20,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 305 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA PARQUES DE DIVERSÕES, POR MÓDULOS | 20 | 10,00 | MÓDULO |
5.0.01 | 306 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA MESAS DE BILHAR E SIMILARES, EXPLORADAS COMERCIALMENTE, POR UNIDADE | 21 | 7,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 307 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS PERMITIDOS, POR MÓDULO | 22 | 7,00 | MÓDULO |
5.0.01 | 401 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA, CORRIDAS DE VEÍCULOS, CAVALOS, ETC, POR DIA OU PROMOÇÃO | 23 | 135,00 | DIA/PROMOÇÃO |
5.0.01 | 402 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE BAILES: PROMOÇÃO EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOATES OU SIMILARES E BAILES DE CARNAVAL, ETC, POR PROMOÇÃO | 24 | 68,00 | PROMOÇÃO |
5.0.01 | 403 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE APRESENTAÇÃO DE GRUPOS JUNINOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E ASSEMELHADOS, POR TEMPORADA | 25 | 108,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 404 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE APRESENTAÇÃO EM PÚBLICO DE CANTORES CONJUNTOS MUSICAIS (GRUPOS OU BANDAS) E ORQUESTRAS, POR DIA | 26 | 135,00 | DIA |
5.0.01 | 405 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE APRESENTAÇÃO AO AR LIVRE DE EVENTOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS (CARNAVAL FORA DE ÉPOCA OU ASSEMELHADOS), POR DIA | 27 | 135,00 | DIA |
5.0.01 | 406 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE PARQUES DE DIVERSÕES, POR TEMPORADA | 28 | 135,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 407 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE CIRCOS, POR TEMPORADA | 29 | 162,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 408 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA - DE ARRAIAL E OUTRAS ATIVIDADES ASSEMELAHADAS: BARRACAS PARA VENDAS DE GÊNEROS, SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA, BANCAS DE JOGOS PERMITIDOS E SIMILARES, QUAISQUER OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU DE DIVERSÕES, NÃO ESPECIFICADAS, POR TEMPORADA | 30 | 41,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 501 | REGISTRO PERMANENTE DE ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 31 | 203,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 502 | REGISTRO PERMANENTE DE CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 32 | 230,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 503 | REGISTRO PERMANENTE DE OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 33 | 135,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 504 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESIVOS OU CORROSIVOS | 34 | 270,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 505 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC) | 35 | 270,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 506 | REGISTRO PERMANENTE DE ENCARREGADO DE FOGO OU BLASTER E DE PIROTÉCNICO | 36 | 135,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 507 | REGISTRO PERMANENTE DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 37 | 135,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 508 | REGISTRO PERMANENTE DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 38 | 68,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 509 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 39 | 270,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 510 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 40 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 511 | REGISTRO PERMANENTE DE OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 41 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 512 | REGISTRO PERMANENTE DE OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 42 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 513 | REGISTRO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 43 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 514 | REGISTRO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 44 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 515 | REGISTRO PERMANENTE DE DETETIVE PARTICULAR - EMPRESAS | 45 | 540,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 516 | REGISTRO PERMANENTE DE DETETIVE PARTICULAR - AUTÔNOMO | 46 | 135,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 601 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 47 | 675,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 602 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 48 | 675,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 603 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 49 | 270,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 604 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESIVOS OU CORROSIVOS | 50 | 810,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 605 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC) | 51 | 675,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 606 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA ENCARREGADO DE FOGO OU BLASTER E DE PIROTÉCNICO | 52 | 203,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 607 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 53 | 270,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 608 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 54 | 135,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 609 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 55 | 270,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 610 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 56 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 611 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 57 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 612 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 58 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 613 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 59 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 614 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 60 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 615 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA DETETIVE PARTICULAR - EMPRESAS | 61 | 270,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 616 | ALVARÁ/LICENÇA ANUAL PARA DETETIVE PARTICUPAR - AUTÔNOMO | 62 | 135,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 701 | ALVARÁ POR DIA DE EVENTO: LOCAL DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM EVENTOS OU DATAS COMEMORATIVAS | 63 | 135,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 801 | VISTORIAL DE ANUAL DE ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 64 | 68 | VISTORIA |
5.0.01 | 802 | VISTORIAL DE ANUAL DE CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 65 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 803 | VISTORIAL DE ANUAL DE OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPEÇÃO DE ARMAS | 66 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 804 | VISTORIAL DE ANUAL DE EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS | 67 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 805 | VISTORIAL DE ANUAL DE EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC) | 68 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 806 | VISTORIAL DE ANUAL DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 69 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 807 | VISTORIAL DE ANUAL DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 70 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 808 | VISTORIAL DE ANUAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 71 | 68,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 809 | VISTORIAL DE ANUAL DE EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 72 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 810 | VISTORIAL DE ANUAL DE OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 73 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 811 | VISTORIAL DE ANUAL DE OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 74 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 812 | VISTORIAL DE ANUAL DE ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 75 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 813 | VISTORIAL DE ANUAL DE ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 76 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 901 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 77 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 902 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 78 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 903 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 79 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 904 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS | 80 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 905 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC) | 81 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 906 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA ENCARREGADO DE FOGO OU BLASTER E DE PIROTÉCNICO | 82 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 907 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 83 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 908 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 84 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 909 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 85 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 910 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 86 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 911 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 87 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 912 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 88 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 913 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 89 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 914 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 90 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 915 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA DETETIVE PARTICULAR - EMPRESAS | 91 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 916 | 2º VIA DE ALVARÁ/LICENÇA PARA DETETIVE PARTICULAR - AUTÔNOMO | 92 | 41,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.02 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS | 93 | | |
5.0.02 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 94 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 95 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 96 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.02 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 97 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.02 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 98 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.02 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 99 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.02 | 101 | CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 100 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 102 | CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS: MICRO EMPRESAS | 101 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 103 | CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS: DEMAIS EMPRESAS | 102 | 200,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 201 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - ATÉ 50 M2 | 103 | 45,00 | PROJETO |
5.0.02 | 202 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 104 | 80,00 | PROJETO |
5.0.02 | 203 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1", E "B-2" - ACIMA DE 120,01 M2 - PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 105 | 80,00 | PROJETO |
5.0.02 | 204 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETO POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - ACIMA DE 120,01 M2 - POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 106 | 4,00 | ÁREA DE 50 M2 EXCEDENTE DO PROJETO |
5.0.02 | 205 | ANÁLISE DE PROJETO - CLASSE C-1 E C-2: ATÉ 50 M2 | 107 | 55,00 | PROJETO |
5.0.02 | 206 | ANÁLISE DE PROJETO - CLASSE C-1 E C-2 DE 50,01 M2ATÉ 120 M2 | 108 | 90,00 | PROJETO |
5.0.02 | 207 | ANÁLISE DE PROJETO - CLASSE C-1 E C-2 - ACIMA DE 120,01 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 109 | 90,00 | PROJETO |
5.0.02 | 208 | ANÁLISE DE PROJETO - CLASSE C-1 E C-2 - ACIMA DE 120,01 M2: POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 110 | 5,00 | ÁREA DE 50 M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 301 | REANÁLISE DE PROJETO - A PARTIR DA TERCEIRA ANÁLISE DO MESMO PROJETO, POR M2 | 111 | 0,35 | UNIDADE |
5.0.02 | 401 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ATÉ 50 M2 | 112 | 60,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 402 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 113 | 90,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 403 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ACIMA DE 120 M2 - PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 114 | 90,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 404 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ACIMA DE 120 M2 - POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 115 | 15,00 | ÁREA DE 50 M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 405 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ATÉ 50 M2 | 116 | 45,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 406 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 117 | 70,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 407 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M2 PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 118 | 70,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 408 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M2 POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 119 | 15,00 | ÁREA DE 50 M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 409 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - ATÉ 50 M2 | 120 | 55,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 410 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 121 | 80,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 411 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 122 | 80,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 412 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M2: POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 123 | 15,00 | ÁREA DE 50 M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 413 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS | 124 | 200,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 414 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 1.001 ATÉ 3.000 PESSOAS | 125 | 300,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 415 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS | 126 | 500,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 416 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 5.001 ATÉ 7.000 PESSOAS | 127 | 700,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 417 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO ACIMA DE 7.000 PESSOAS | 128 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 418 | VSTORIA EM PARQUES DE DIVERSÕES, POR ESTRUTURA MONTADA OU APARELHO ELETROMECÂNICO | 129 | 30,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 501 | LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: LAUDO DE ATÉ 10 PÁGINAS | 130 | 150,00 | LAUDO |
5.0.02 | 502 | LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: POR PÁGINA OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 131 | 2,00 | LAUDO |
5.0.02 | 601 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ATÉ 1000 PESSOAS | 132 | 440,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 602 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 1.001 ATÉ 3.000 PESSOAS | 133 | 740,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 603 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS | 134 | 1.000,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 604 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 5.001 ATÉ 8.000 PESSOAS | 135 | 1.500,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 605 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 8.001 ATÉ 12.000 PESSOAS | 136 | 2.000,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 606 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 12.001 ATÉ 20.000 PESSOAS | 137 | 2.500,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 607 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 20.001 ATÉ 30.000 PESSOAS | 138 | 3.200,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 608 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 30.001 ATÉ 50.000 PESSOAS | 139 | 4.000,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 609 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ACIMA DE 50.001 PESSOAS | 140 | 5.500,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 701 | CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA | 141 | 15,00 | CERTIDÃO |
5.0.02 | 702 | 2º VIA DE DOCUMENTOS | 142 | 25,00 | DOCUMENTO |
5.0.02 | 703 | PARECER TÉCNICO | 143 | 50,00 | PARECER |
5.0.02 | 704 | BUSCA E/OU RETIRADA DE OBJETOS PARTICULARES SUBMERSOS OU EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO, POR HORA DE SERVIÇO | 144 | 75,00 | HORA |
5.0.02 | 705 | ENSINO E/OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE FORMAÇÃO POR HORA/AULA PREVISTA | 145 | 40,00 | HORA |
5.0.02 | 706 | ENSINO E/OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE TREINAMENTO POR HORA/AULA PREVISTA | 146 | 30,00 | HORA |
5.0.02 | 707 | ENSINO E/OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - RECICLEGEM POR HORA/AULA PREVISTA | 147 | 30,00 | HORA |
Nota: se o curso ou instrução for ministrado fora da sede, o interessado deverá arcar com as despesas de deslocamento e estadia dos militares instrutores.
5.0.03 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO | 148 | | |
5.0.03 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 149 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 150 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 151 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.03 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 152 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.03 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 153 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.03 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 154 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.03 | 101 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL - TRIMESTRAL | 155 | 75,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 102 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL - SEMESTRAL | 156 | 150,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 103 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL - ANUAL | 157 | 300,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 201 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL COM REMESSA POSTAL - TRIMESTRAL | 158 | 225,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 202 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL COM REMESSA POSTAL - SEMESTRAL | 159 | 450,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 203 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL COM REMESSA POSTAL - ANUAL | 160 | 900,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 301 | GABARITOS OU LAUDA PADRÃO - MODELO I | 161 | 5,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 302 | GABARITOS OU LAUDA PADRÃO - MODELO II | 162 | 5,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 401 | VENDAS AVULSAS EXEMPLAR | 163 | 5,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 402 | VENDAS AVULSAS EXEMPLAR ATRASADO | 164 | 6,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 501 | PUBLICAÇÕES - CENTÍMETRO COMPOSTO EM LAUDA PADRÃO | 165 | 5,50 | CM |
5.0.03 | 502 | PUBLICAÇÕES - CENTÍMETRO PARA COMPOR | 166 | 8,00 | CM |
5.0.03 | 503 | PUBLICAÇÕES - PÁGINA EXCLUSIVA | 167 | 430,00 | PÁGINA |
5.0.03 | 504 | PUBLICAÇÕES - PROCLAMA DE CASAMENTO | 168 | 50,00 | PROCLAMA |
5.0.04 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL | 169 | | |
5.0.04 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 170 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 171 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 172 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.04 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 173 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.04 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 174 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.04 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 175 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.04 | 101 | DECLARAÇÃO CADASTRAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS | 176 | 12,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 102 | FICHA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS: PELA 1ª EXPEDIÇÃO | 177 | 13,50 | UNIDADE |
5.0.04 | 103 | FICHA DE INSTRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ICMS: A PARTIR DA 2ª VIA | 178 | 21,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 104 | ANÁLISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | 179 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 105 | ANÁLISE EM PEDIDO DE BAIXA DE CADASTRAL | 180 | 50,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 106 | ANÁLISE EM PEDIDO DE REATIVAÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | 181 | 30,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 107 | ANÁLISE DE PEDIDO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, A PEDIDO DO CONTRIBUINTE | 182 | 30,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 201 | EXPEDIÇÃO DE NOTA FISCAL AVULSA | 183 | 7,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 202 | EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAR MODELO 3, POR DOCUMENTO | 184 | 7,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 203 | RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DE DECLARAÇÕES | 185 | 26,00 | DOCUMENTO |
5.0.04 | 204 | EXPEDIÇÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO | 186 | 7,00 | DOCUMENTO |
5.0.04 | 205 | ANÁLISE EM PEDIDO DE BAIXA DE PASSE FISCAL INTERESTADUAL, POR PASSE | 187 | 15,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 301 | ANÁLISE DE PEDIDO DE CORREÇÃO DE RECOLHIMENTO EFETUADO EM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO COM ERRO DO CONTRIBUINTE, POR OCORRÊNCIA | 188 | 15,00 | OCORRÊNCIA |
5.0.04 | 302 | ANÁLISE EM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, POR PROCESSO | 189 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 303 | ANÁLISE EM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | 190 | 50,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 304 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS | 191 | 150,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 305 | ANÁLISE EM PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE | 192 | 20,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 401 | ANÁLISE EM PEDIDO DE REVISÃO DE REGIME DE RECOLHIMENTO | 193 | 45,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 402 | REGIME ESPECIAL - ANÁLISE EM PEDIDO INICIAL | 194 | 150,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 403 | REGIME ESPECIAL - ANÁLISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO | 195 | 100,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 404 | REGIME ESPECIAL - ANÁLISE EM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO | 196 | 100,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 405 | ANÁLISE EM PEDIDO DE CONSULTA FORMULADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO | 197 | 50,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 501 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - NA HIPÓTESE DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 198 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 502 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - NAS DEMAIS HIPÓTESES | 199 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 503 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 200 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 504 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 201 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 505 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 202 | 20,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 506 | ANÁLISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO NAS AUTORIZAÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 203 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 507 | ANÁLISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO NAS AUTORIZAÇÕES PARA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 204 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 508 | ANÁLISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO NAS AUTORIZAÇÕES PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 205 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 601 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF, POR EQUIPAMENTO | 206 | 10,00 | EQUIPAMNETO |
5.0.04 | 602 | ANÁLISE DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO PARA EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | 207 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 603 | ANÁLISE DE PROCESSO DE COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO DE USO PARA EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - EFC, POR EQUIPAMNETO | 208 | 10,00 | EQUIPAMENTO |
5.0.04 | 604 | ANÁLISE DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | 209 | 50,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 606 | FORNECIMENTO DE LACRE - VALOR POR UNIDADE | 210 | 5,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 607 | ANÁLISE EM PEDIDO DE CADASTRAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL | 211 | 40,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 701 | EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS | 212 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 702 | EMISSÃO DE CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS | 213 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 703 | EMISSÃO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | 214 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 704 | EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA | 215 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 705 | REVOGADO | | | |
5.0.04 | 706 | EMISSÃO DE OUTRAS CERTIDÕES | 217 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 707 | ANÁLISE EM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DECORRENTE DE DESONERAÇÃO DO ICMS | 218 | 150,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 708 | ANÁLISE EM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL EXTEMPORÂNEO | 219 | 100,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 709 | ANÁLISE EM PEDIDO DE ESTORNO DE DÉBITO GERADO POR ESTIMATIVA FIXA | 220 | 50,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 801 | CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRÁFICO | 221 | 30,00 | PROCESSO |
Nota: Não será devido taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor rural. São também considerados como 1ª expedição os casos em que ocorrer alterações determinadas por lei dos dados existentes na ficha cadastral.
5.0.05 | | ATOS E SERVIÇOS EXPEDIDOS PELO INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ - TERRAP | 222 | | |
5.0.05 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 223 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 224 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 225 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.05 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 226 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.05 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 227 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.05 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 228 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.05 | 101 | TRANSFERÊNCIA DE LOTE URBANO | 229 | 28,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 102 | RENOVAÇÃO DE PRAZO | 230 | 6,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 103 | 2ª VIA DE DOCUMENTOS | 231 | 28,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 104 | LOTE RURAL/PERIURBANO TRANSFERÊNCIA | 232 | 28,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 105 | CERTIDÃO COMUM | 233 | 6,00 | CERTIDÃO |
5.0.05 | 106 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR | 234 | 11,00 | CERTIDÃO |
5.0.05 | 107 | PESQUISA (CADEIA DOMINAL) | 235 | 11,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 108 | EXPEDIÇÃO DE CONCESSÃO DE USO | 236 | 6,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 109 | TAXA DE EXPEDIENTE | 237 | 13,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 110 | AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | 238 | 22,00 | UNIDADE |
5.0.07 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO DETRAN | 239 | | |
5.0.07 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 240 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.07 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 241 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.07 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 242 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.07 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 243 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.07 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 244 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.07 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 245 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.07 | 101 | AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO | 246 | 10,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 102 | FORNECIMENTO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | 247 | 8,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 103 | VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA QUALQUER FIM (POR VISTORIA) | 248 | 67,00 | VISTORIA |
5.0.07 | 104 | RUBRICAS EM LIVRO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | 249 | 11,00 | RUBRICA |
5.0.07 | 105 | AUTENTICAÇÃO EM FOLHA AVULSA NO LIVRO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (POR PÁGINA) | 250 | 4,00 | PÁGINA |
5.0.07 | 106 | RELATÓRIO DE PESQUISA CADASTRAL - ATÉ 05 FOLHAS (ACIMA DE 05 FOLHAS, R$ 0,50 POR FOLHA) | 251 | 7,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 107 | CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO DE ENTIDADES (ATÉ 05 PONTOS) | 252 | 228,00 | CREDENCIAMNETO |
5.0.07 | 108 | SERVIÇOS REALIZADOS POR ENTIDADES CREDENCIADAS, VIA SISTEMAS (POR SERVIÇO) | 253 | 5,00 | SERVIÇO |
5.0.07 | 109 | ADICIONAL DE PONTOS DE CREDENCIAMENTOS DE ENTIDADES | 254 | 228,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 110 | CÓPIA DE ATÉ 05 DOCUMENTOS ARMAZENADOS EM MEIO MAGNÉTICO - DIGITALIZADO (ACIMA DE 05, R$ 0,50 POR DOCUMENTO) | 255 | 7,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 111 | FORNECIMENTO DE ARQUIVO DE INFORMÁTICA POR MEGABYTE - MB) | 256 | 13,00 | ARQUIVO |
5.0.07 | 112 | SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE LEILÃO (POR LOTE DE VEÍCULO LEILOADO) | 257 | 53,00 | LOTE |
5.0.07 | 201 | ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC (RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E OUTROS) | 258 | 117,00 | ALTERAÇÃO |
5.0.07 | 202 | ALUGUEL DE FITAS EDUCATIVAS SOBRE TRÂNSITO (POR DIA) | 259 | 5,00 | DIA |
5.0.07 | 203 | CURSO PARA FORMAÇÃO OU RECICLAGEM DE DESPACHANTE E INSTRUTOR DE TRÂNSITO | 260 | 163,00 | CURSO |
5.0.07 | 204 | CURSO DE RECICLAGEM PARA EXAMINADOR DE TRÂNSITO | 261 | 46,00 | CURSO |
5.0.07 | 205 | CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR | 262 | 36,00 | CURSO |
5.0.07 | 206 | CADASTRO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE DADOS DE INSTRUTOR, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC | 263 | 50,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 207 | CADASTRO E AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DA CREDENCIAL PARA DESPACHANTE DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC | 264 | 35,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 208 | EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE CURSO | 265 | 18,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 209 | EMISSÃO DE CARTEIRA DE DIRETOR, INSTRUTOR OU REPRESENTANTE DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC | 266 | 16,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 210 | CADASTRO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE DADOS DE CONDUTOR PARA TRANSPORTE DE ESCOLAR | 267 | 50,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 211 | EMISSÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR | 268 | 16,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 212 | APLICAÇÃO DE EXAME TEÓRICO (RETESTE) | 269 | 23,00 | EXAME |
5.0.07 | 213 | REGISTRO OU RENOVAÇÃO ANUAL DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC | 270 | 250,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 214 | FORNECIMENTO DE RELATÓRIO ESTATÍSTICO ESPECIAL ATÉ 4 PÁGINAS (ACIMA DE 4, R$ 0,50 POR PÁGINA) | 271 | 6,00 | RELATÓRIO |
5.0.07 | 215 | SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE EXAME TEÓRICO PARA CURSO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, COLETIVO, PRODUTOS PERIGOSOS, INCLUINDO O RETESTE (POR ALUNO) | 272 | 23,00 | EXAME |
5.0.07 | 216 | SERVIÇO DE RETESTE DE EXAME TEÓRICO PARA RENOVAÇÃO E CONDUTOR INFRATOR | 273 | 23,00 | EXAME |
5.0.07 | 301 | AUTORIZAÇÃO PARA INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA - OBRAS (POR DIA) | 274 | 33,00 | DIA |
5.0.07 | 302 | AUTORIZAÇÃO PARA INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA - EVENTOS (HORA/TRABALHO) | 275 | 33,00 | HORA |
5.0.07 | 303 | CÓPIA DE PROJETO DE ENGENHARIA (POR M2) | 276 | 11,00 | M2 |
5.0.07 | 304 | PARECER TÉCNICO SOBRE PEQUENO PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO | 277 | 39,00 | PARECER |
5.0.07 | 305 | PARECER TÉCNICO SOBRE MÉDIO PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO | 278 | 167,00 | PARECER |
5.0.07 | 306 | PARECER TÉCNICO SOBRE GRANDE PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO | 279 | 157,00 | PARECER |
5.0.07 | 307 | PROJETOS DE SINALIZAÇÃO (HORA DE TRABALHO) | 280 | 67,00 | HORA |
5.0.07 | 401 | OBTENÇÃO OU REABILITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CATEGORIA A OU ACC | 281 | 70,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 402 | OBTENÇÃO OU REABILITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CATEGORIA B | 282 | 70,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 403 | OBTENÇÃO OU REABILITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CATEGORIA AB OU ACC,B | 283 | 80,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 404 | SERVIÇO DE RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO EXTRAVIADO | 284 | 26,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 405 | CADASTRO DE RETORNO DE CANDIDATO PARA BASE LOCAL | 285 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 406 | ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO | 286 | 42,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 407 | CADASTRO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 287 | 49,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 408 | ADIÇÃO DE CATEGORIA A OU ACC | 288 | 42,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 409 | ACRÉSCIMO DA CATEGORIA A OU ACC COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 289 | 70,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 410 | RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 290 | 55,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 411 | ADIÇÃO DA CATEGORIA B | 291 | 42,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 412 | ADIÇÃO DA CATEGORIA B COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 292 | 70,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 413 | AVERBAÇÃO DA HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA PARA A NACIONAL | 293 | 63,65 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 414 | CADASTRO OU MANUTENÇÃO DE EXAMINADOR NA BANCA EXAMINADORA DE TRÂNSITO | 294 | 34,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 415 | REINÍCIO DE PROCESSO NO RENACH - 1ª HABILITAÇÃO, INCLUSÃO OU TROCA DE CATEGORIA (UMA CATEGORIA) | 295 | 76,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 416 | REINÍCIO DE PROCESSO NO RENACH - 1º HABILITAÇÃO, INCLUSÃO OU TROCA DE CATEGORIA (DUAS CATEGORIAS) | 296 | 111,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 417 | CADASTRO OU MANUTENÇÃO DE SECRETÁRIO DE BANCA EXAMINADORA DE TRÂNSITO | 297 | 15,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 418 | EMISSÃO DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL | 298 | 150,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 419 | EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO BRASIL | 299 | 21,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 420 | CADASTRO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (ART. 152 DO CTB/RESOLUÇÃO Nº 74/1998) | 300 | 70,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 421 | EMISSÃO DA 2ª VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 301 | 55,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 422 | REEXAME PRÁTICO EM VEÍCULO DA CATEGORIA A | 302 | 18,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 423 | REEXAME PRÁTICO EM VEÍCULO DAS CATEGORIAS B, C D OU E | 303 | 22,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 424 | REEXAME TEÓRICO | 304 | 25,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 425 | RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE APRENDIZAGEM | 305 | 15,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 426 | TROCA DA PREMISSÃO PARA DIRIGIR (PD) PELA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) | 306 | 43,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 427 | TROCA DE CATEGORIA COM ADIÇÃO DA CATEGORIA A | 307 | 50,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 428 | TROCA DE CATEGORIA COM ADIÇÃO DA CATEGORIA A COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 308 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 429 | TROCA PARA CATEGORIAS C, D OU E | 309 | 70,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 430 | TROCA PARA CATEGORIAS C, D OU E COM PRONTUÁRIO DE OUTRA UF | 310 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 431 | EMISSÃO DE 2ª VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH | 311 | 43,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 432 | ALTERAÇÃO NO CADASTRO DE CLÍNICA CREDENCIADA | 312 | 57,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 433 | CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE CLÍNICA | 313 | 250,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 434 | CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO DE CREDENCIAL DE PROFISSIONAIS (MÉDICO OU PSICÓLOGO) | 314 | 160,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 435 | CAPTAÇÃO DE IMAGENS PARA OBTENÇÃO DE CNH | 315 | 15,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 436 | DESMARCAÇÃO DO EMAXE PRÁTICO/TEÓRICO DE CANDITADO | 316 | 23,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 437 | EMISSÃO DE CNH | 317 | 35,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 438 | EMISSÃO DE LADV | 318 | 15,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 439 | UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GETRAN POR ABERTURA DE PROCESSO | 319 | 5,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 440 | UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GETRAN POR EXAMES CLÍNICOS E PSICOTÉCNICOS | 320 | 5,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 441 | NADA CONSTA | 321 | 15,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 501 | AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE PLACA AVULSA | 322 | 7,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 502 | AUTORIZAÇÃO ANUAL PARA UTILIZAÇÃO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA | 323 | 72,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 503 | CERTIFICADO DE BAIXA DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA NO CADASTRO DE VEÍCULO | 324 | 7,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 504 | CANCELAMENTO DO REGISTRO INICIAL EM VEÍCULO ENQUANTO REGISTRO PROVISÓRIO | 325 | 81,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 505 | CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO ANUAL DE DESPACHANTE | 326 | 250,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 506 | CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO ANUAL DE PREPOSTO DE EMPRESA OU ÓRGÃOS PÚBLICOS | 327 | 100,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 507 | CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO ANUAL DE FÁBRICA DE PLACA E OFICINA PARA GRAVAÇÃO DE CHASSI | 328 | 350,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 508 | EMISSÃO DE 1ª E 2ª VIA DO CERTIFICADO DO REGISTRO DE VEÍCULO - CRV | 329 | 25,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 509 | EMISSÃO DE 2ª VIA DO CERTIFICADO DO REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV | 330 | 24,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 510 | EMISSÃO DE 2ª VIA DE AUTORIZAÇÕES (TRANSPORTE COLETIVO, ESCOLAR, DE OPERÁRIO, DE VEÍCULO DE SOM E OUTRAS) | 331 | 20,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 511 | EMISSÃO DE 2ª VIA DA CREDENCIAL PARA DESPACHANTES OU PREPOSTOS | 322 | 35,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 512 | DIÁRIA DE MOTOCICLETA, CICLOMOTOR, MOTONETA OU QUADRICICLO | 333 | 14,00 | DIÁRIA |
5.0.07 | 513 | DIÁRIA DE AUTOMÓVEL, CAMIONETA, CAMINHONETE OU UTILITÁRIO | 334 | 18,00 | DIÁRIA |
5.0.07 | 514 | DIÁRIA DE CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, CAMINHÃO TRATOR, TRATOR, EQUIPAMENTO AGRÍCOLA OU DE TERRAPLANAGEM | 335 | 29,00 | DIÁRIA |
5.0.07 | 515 | DIÁRIA DE SEMI-REBOQUE, TRAILLER, MOTOR-CASA OU MOTOR-HOME | 336 | 43,00 | DIÁRIA |
5.0.07 | 516 | DIÁRIA DE REBOQUE OU SIDE-CAR | 337 | 18,00 | DIÁRIA |
5.0.07 | 517 | EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ANUAL DE SEMI-REBOQUE | 338 | 90,00 | LICENÇA |
5.0.07 | 518 | EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ANUAL DE REBOQUE | 339 | 25,00 | LICENÇA |
5.0.07 | 519 | REMOÇÃO DE MOTOCICLETA, CICLOMOTOR, MOTONETA OU QUADROCICLO PARA O DÉPOSITO (ACIMA DE 15 KM, R$ 3,45 O QUILÔMETRO RODADO) | 340 | 61,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 520 | REMOÇÃO DE AUTOMÓVEL, CAMIONETA, CAMINHONETE OU UTILITÁRIO PARA O DÉPOSITO (ACIMA DE 15 KM, R$ 3,45 O QUILÔMETRO RODADO) | 341 | 128,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 521 | REMOÇÃO DE CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, CAMINHÃO TRATOR, TRATOR, EQUIPAMENTO AGRÍCOLA OU DE TERRAPLANAGEM PARA O DEPÓSITO (ACIMA DE 15 KM, R$ 3,45 O QUILÔMETRO RODADO) | 342 | 188,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 522 | REMOÇÃO DE SEMI-REBOQUE, TRAILLER, MOTOR-CASA OU MOTOR-HOME PARA O DÉPOSITO (ACIMA DE 15 KM, R$ 3,45 O QUILÔMETRO RODADO) | 343 | 235,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 523 | REMOÇÃO DE REBOQUE OU SIDE-CAR PARA O DEPÓSITO | 344 | 128,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 524 | ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | 345 | 63,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 525 | REGISTRO DE VEÍCULO 0 (ZERO) KM | 346 | 20,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 526 | TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE | 347 | 20,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 527 | TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PROVENIENTE DE OUTRA UF OU MUNICÍPIO | 348 | 20,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 528 | SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO/DESBLOQUEIO ADMINISTRATIVO | 349 | 41,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 529 | AUTORIZAÇÃO ANUAL PARA UTILIZAÇÃO DA PLACA VINCULADA | 350 | 34,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 530 | AUTORIZAÇÃO ANUAL PARA UTILIZAÇÃO DA PLACA DE BRONZE | 351 | 34,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 531 | EMISSÃO DE 2ª VIA DE AUTORIZAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO - STCE | 352 | 35,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 532 | LEBERAÇÃO DE VEÍCULOS | 353 | 15,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 533 | BAIXA DE VEÍCULO | 354 | 15,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 534 | MUDANÇA DE CATEGORIA | 355 | 20,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 535 | GUIA DE EMBARQUE | 356 | 15,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 536 | MUDANÇA DE CARACTERÍSTICA | 357 | 20,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 537 | LACRAÇÃO E RELACRAÇÃO | 358 | 15,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 538 | LICENÇA ESPECIAL - DPPO | 359 | 26,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 539 | RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA | 360 | 10,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 540 | TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO APÓS 30 DIAS | 361 | 85,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 541 | RECUSO POR AUTUAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO OU PENALIDADE | 362 | 10,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 542 | UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GETRAN POR ABERTURA DE PROCESSO (DESPACHANTE/CONCESSIÓNARIA) | 363 | 5,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 543 | LICENCIAMENTO ANUAL | 364 | 52,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 544 | SERVIÇO DE CORREIO | 365 | 5,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 545 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TROCA E BAIXA DE ALIENAÇÃO | 366 | 20,00 | VEÍCULO |
5.0.07 | 601 | VISTORIA EM VEÍCULOS (LAUDO DE VISTORIA) | 367 | 20,00 | VISTORIA |
5.0.07 | 602 | LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR | 368 | 65,00 | LAUDO |
5.0.07 | 603 | AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE CHASSI | 369 | 19,00 | AUTORIZAÇÃO |
5.0.07 | 604 | VISTORIA FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO DETRAN/AP, ATÉ 15 QUILÔMETROS (ACIMA DE 15 KM R$ 3,45 O QUILÔMETRO RODADO) | 370 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.07 | 605 | VISTORIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DE ESCOLARES, APRENDIZAGEM, OPERÁRIOS, SOM, OUTROS | 371 | 46,00 | VISTORIA |
5.0.07 | 606 | OBTENÇÃO - A - LOCAL | 372 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 607 | OBTENÇÃO - B - LOCAL | 373 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 608 | OBTENÇÃO - AB - LOCAL | 374 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 609 | ADIÇÃO - A - LOCAL | 375 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 610 | ADIÇÃO - B - LOCAL | 376 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 611 | MUDANÇA - C - LOCAL | 377 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 612 | MUDANÇA - D - LOCAL | 378 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 613 | MUDANÇA -E - LOCAL | 379 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 614 | MUD/ADIÇÃO - C - LOCAL | 380 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 615 | MUD/ADIÇÃO - D - LOCAL | 381 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 616 | MUD/ADIÇÃO - E - LOCAL | 382 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 617 | SEGUNDA VIA - LOCAL | 383 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 618 | RE - EXAMES - LOCAL | 384 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 619 | RE - ADIÇÃO - A - LOCAL | 385 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 620 | RE - ADIÇÃO - B - LOCAL | 386 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 621 | RE - MUDANÇA - C - LOCAL | 387 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 622 | RE - MUDANÇA - D - LOCAL | 388 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 623 | RE - MUDANÇA - E - LOCAL | 389 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 624 | RE - MUD/ADIÇÃO - C - LOCAL | 390 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 625 | RE - MUD/ADIÇÃO - D - LOCAL | 391 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 626 | RE - MUD/ADIÇÃO - E - LOCAL | 392 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 627 | RG - SEGUNDA VIA - LOCAL | 393 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 628 | RG - ADIÇÃO - A - LOCAL | 394 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 629 | RG - ADIÇÃO - B - LOCAL | 395 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 630 | RG - MUDANÇA - C - LOCAL | 396 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 631 | RG - MUDANÇA - D - LOCAL | 397 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 632 | RG - MUDANÇA - E - LOCAL | 398 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 633 | RG - MUD/ADIÇÃO - C - LOCAL | 399 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 634 | RG - MUD/ADIÇÃO - D - LOCAL | 400 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 635 | RG - MUD/ADIÇÃO - E - LOCAL | 401 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 636 | RG/RE - EXAMES - LOCAL | 402 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 637 | RG/RE - ADIÇÃO - A - LOCAL | 403 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 638 | RG/RE - ADIÇÃO - B - LOCAL | 404 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 639 | RG/RE - MUDANÇA - C - LOCAL | 405 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 640 | RG/RE - MUDANÇA - D - LOCAL | 406 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 641 | RG/RE - MUDANÇA - E - LOCAL | 407 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 642 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - C - LOCAL | 408 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 643 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - D - LOCAL | 409 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 644 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - E - LOCAL | 410 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 645 | CNH DEFENITIVA - LOCAL | 411 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 646 | CNH - ADIÇÃO A - LOCAL | 412 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 647 | CNH - ADIÇÃO B - LOCAL | 413 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 648 | CNH - MUDANÇA - C - LOCAL | 414 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 649 | CNH - MUD/ADIÇÃO - C - LOCAL | 415 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 650 | CNH/RE - EXAMES - LOCAL | 416 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 651 | CHN/RE - ADIÇÃO A - LOCAL | 417 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 652 | CHN/RE - ADIÇÃO B - LOCAL | 418 | 92,00 | HACILITAÇÃO |
5.0.07 | 653 | CHN/RE - MUDANÇA - C - LOCAL | 419 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 654 | CNH/RE - MUD/ADIÇÃO - C - LOCAL | 420 | 162,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 655 | OBTENÇÃO - ACC - LOCAL | 421 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 656 | OBTENÇÃO - B/ACC - LOCAL | 422 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 657 | RE - ADIÇÃO - ACC - LOCAL | 423 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 658 | OBTENÇÃO - A - RES/85 | 424 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 659 | OBTENÇÃO - B - RES/85 | 425 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 660 | OBTENÇÃO - AB - RES/85 | 426 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 661 | ADIÇÃO - A - RES/85 | 427 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 662 | ADIÇÃO - B - RES/85 | 428 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 663 | MUDANÇA - C - RES/85 | 429 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 664 | MUDANÇA - D - RES/85 | 430 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 665 | MUDANÇA - E - RES/85 | 431 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 666 | MUD/ADIÇÃO - C - RES/85 | 432 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 667 | MUD/ADIÇÃO - D - RES/85 | 433 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 668 | MUD/ADIÇÃO - E - RES/85 | 434 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 669 | SEGUNDA VIA - RES/85 | 435 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 670 | RE - EXAMES - RES/85 | 436 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 671 | RE - ADIÇÃO - A - RES/85 | 437 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 672 | RE - ADIÇÃO - B - RES/85 | 438 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 673 | RE - MUDANÇA - C - RES/85 | 439 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 674 | RE - MUDANÇA - D - RES/85 | 440 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 675 | RE - MUDANÇA - E - RES/85 | 441 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 676 | RE - MUD/ADIÇÃO - C - RES/85 | 442 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 677 | RE - MUD/ADIÇÃO - D - RES/85 | 443 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 678 | RE - MUD/ADIÇÃO - E - RES/85 | 444 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 679 | RG - SEGUNDA VIA - RES/85 | 445 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 680 | RG - ADIÇÃO - A - RES/85 | 445 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 681 | RG - ADIÇÃO - B - RES/85 | 446 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 682 | RG - MUDANÇA - C - RES/85 | 447 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 683 | RG - MUDANÇA - D - RES/85 | 448 | 120,00 | HABILITAÇÀO |
5.0.07 | 684 | RG - MUDANÇA - E - RES/85 | 449 | 120,00 | HABILITAÇÀO |
5.0.07 | 685 | RG - MUD/ADIÇÃO - C - RES/85 | 450 | 100,00 | HABILITAÇÀO |
5.0.07 | 686 | RG - MUD/ADIÇÃO - D - RES/85 | 451 | 100,00 | HABILITAÇÀO |
5.0.07 | 687 | RG - MUD/ADIÇÃO - E - RES/85 | 452 | 100,00 | HABILITAÇÀO |
5.0.07 | 688 | RG/RE - EXAMES - RES/85 | 453 | 48,00 | HABILITAÇÀO |
5.0.07 | 689 | RG/RE - ADIÇÃO - A - RES/85 | 454 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 690 | RG/RE - ADIÇÃO - B - RES/85 | 455 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 691 | RG/RE - MUDANÇA - C - RES/85 | 456 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 692 | RG/RE - MUDANÇA - D - RES/85 | 457 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 693 | RG/RE - MUDANÇA - E - RES/85 | 458 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 694 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - C - RES/85 | 459 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 695 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - D - RES/85 | 460 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 696 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - E - RES/85 | 461 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 697 | CNH DEFINITIVA - RES/85 | 462 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 698 | CNH - ADIÇÃO A - RES/85 | 463 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 699 | CNH - ADIÇÃO B - RES/85 | 464 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 700 | CNH - MUDANÇA - C - RES/85 | 465 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 701 | CNH - MUD/ADIÇÃO - C - RES/85 | 466 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 702 | CNH/RE - EXAMES - RES/85 | 467 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 703 | CNH/RE - ADIÇÃO A - RES/85 | 468 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 704 | CNH/RE - ADIÇÃO B - RES/85 | 469 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 705 | CNH/RE - MUDANÇA - C - RES/85 | 470 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 706 | CNH/RE - MUD/ADIÇÃO - C - RES/85 | 471 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 707 | OBTENÇÃO - ACC - RES/85 | 472 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 708 | OBTENÇÃO - B/ACC - RES/85 | 473 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 709 | RE - ADIÇÃO - ACC - RES/85 | 474 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 710 | OBTENÇÃO DA CNH - ART 152 | 475 | 0,00 | HABLITAÇÃO |
5.0.07 | 711 | OBTENÇÃO - A - ART/152 | 476 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 712 | OBTENÇÃO - B - ART/152 | 477 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 713 | OBTENÇÃO - AB - ART/152 | 478 | 115,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 714 | ADIÇÃO - A - ART/152 | 479 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 715 | ADIÇÃO - B - ART/152 | 480 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 716 | MUDANÇA - C - ART/152 | 481 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 717 | MUDANÇA - D - ART/152 | 482 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 718 | MUDANÇA - E - ART/152 | 483 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 719 | MUD/ADIÇÃO - C - ART/152 | 484 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 720 | MUD/ADIÇÃO - D - ART/152 | 485 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 721 | MUD/ADIÇÃO - E - ART/152 | 486 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 722 | SEGUNDA VIA - ART/152 | 487 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 723 | RE - EXAMES - ART/152 | 488 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 724 | RE - ADIÇÃO - A - ART/152 | 489 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 725 | RE - ADIÇÃO - B - ART/152 | 490 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 726 | RE - MUDANÇA - C - ART/152 | 491 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 727 | RE - MUDANÇA - D - ART/152 | 492 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 728 | RE - MUDANÇA - E - ART/152 | 493 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 729 | RE - MUD/ADIÇÃO - C - ART/152 | 494 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 730 | RE - MUD/ADIÇÃO - D - ART/152 | 495 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 731 | RE - MUD/ADIÇÃO - E - AERT/152 | 496 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 732 | RG - SEGUNDA VIA - ART/152 | 497 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 733 | RG - ADIÇÃO - A - ART/152 | 498 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 734 | RG - ADIÇÃO - B - ART/152 | 499 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 735 | RG - MUDANÇA - C - ART/152 | 500 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 736 | RG - MUDANÇA - D - ART/152 | 501 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 737 | RG - MUDANÇA - E - ART/152 | 502 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 738 | RG - MUD/ADIÇÃO - C - ART/152 | 503 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 739 | RG - MUD/ADIÇÃO - D - ART/152 | 504 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 740 | RG - MUD/ADIÇÃO - E - ART/152 | 505 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 741 | RG/RE - EXAMES - ART/152 | 506 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 742 | RG/RE - ADIÇÃO - A - ART/152 | 507 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 743 | RG/RE - ADIÇÃO - B - ART/152 | 508 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 744 | RG/RE - MUDANÇA - C - ART/152 | 509 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 745 | RG/RE - MUDANÇA - D - ART/152 | 510 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 746 | RG/RE - MUDANÇA - E - ART/152 | 511 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 747 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - C - ART/152 | 512 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 748 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - D - ART/152 | 513 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 749 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - E - ART/152 | 514 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 750 | CNH DEFINITIVA - ART/152 | 515 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 751 | CNH - ADIÇÃO A - ART/152 | 516 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 752 | CNH - ADIÇÃO B - ART/152 | 517 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 753 | CNH - MUDANÇA - C - ART/152 | 518 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 754 | CNH - MUD/ADIÇÃO - C - ART/152 | 519 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 755 | CNH/RE - EXAMES - ART/152 | 520 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 756 | CNH/RE - ADIÇÃO A - ART/152 | 521 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 757 | CNH/RE - ADIÇÃO B - ART/152 | 522 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 758 | CNH/RE - MUDANÇA - C - ART/152 | 523 | 105,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 759 | CNH/RE - MUD/ADIÇÃO - C - ART/152 | 524 | 85,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 760 | OBTENÇÃO - ACC - ART/152 | 525 | 115,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 761 | OBTENÇÃO - B/ACC - ART/152 | 526 | 115,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 762 | RE - ADIÇÃO - ACC - ART/152 | 527 | 77,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 763 | OBTENÇÃO DA CNH - OUTRA UF | 528 | 0,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 764 | OBTENÇÃO - A - OUTRA UF | 529 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 765 | OBTENÇÃO - B - OUTRA UF | 530 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 766 | OBTENÇÃO - AB - OUTRA UF | 531 | 146,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 767 | ADIÇÃO - A - OUTRA UF | 532 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 768 | ADIÇÃO - B - OUTRA UF | 533 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 769 | MUDANÇA - C - OUTRA UF | 534 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 770 | MUDANÇA - D - OUTRA UF | 535 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 771 | MUDANÇA - E - OUTRA UF | 536 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 772 | MUD/ADIÇÃO - C - OUTRA UF | 537 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 773 | MUD/ADIÇÃO - D - OUTRA UF | 538 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 774 | MUD/ADIÇÃO - E - OUTRA UF | 539 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 775 | SEGUNDA VIA - OUTRA UF | 540 | 108,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 776 | RE - EXAMES - OUTRA UF | 541 | 66,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 777 | RE - ADIÇÃO - A - OUTRA UF | 542 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 778 | RE - ADIÇÃO - B - OUTRA UF | 543 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 779 | RE - MUDANÇA - C - OUTRA UF | 544 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 780 | RE - MUDANÇA - D - OUTRA UF | 545 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 781 | RE - MUDANÇA - E - OUTRA UF | 546 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 782 | RE - MUD/ADIÇÃO - C - OUTRA UF | 547 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 783 | RE - MUD/ADIÇÃO - D - OUTRA UF | 548 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 784 | RE - MUD/ADIÇÃO - E - OUTRA UF | 549 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 785 | RE - ADIÇÃO - ACC - OUTRA UF | 550 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 786 | RG - SEGUNDA VIA - OUTRA UF | 551 | 108,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 787 | RG - ADIÇÃO - A - OUTRA UF | 552 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 788 | RG - ADIÇÃO - B - OUTRA UF | 553 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 789 | RG - MUDANÇA - C - OUTRA UF | 554 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 790 | RG - MUDANÇA - D - OUTRA UF | 555 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 791 | RG - MUDANÇA - E - OUTRA UF | 556 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 792 | RG - MUD/ADIÇÃO - C - OUTRA UF | 557 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 793 | RG - MUD/ADIÇÃO - D - OUTRA UF | 558 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 794 | RG - MUD/ADIÇÃO - E - OUTRA UF | 559 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 795 | RG/RE - EXAMES - OUTRA UF | 560 | 66,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 796 | RG/RE - ADIÇÃO - A - OUTRA UF | 561 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 797 | RG/RE - ADIÇÃO - B - OUTRA UF | 562 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 798 | RG/RE - MUDANÇA - C - OUTRA UF | 563 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 799 | RG/RE - MUDANÇA - D - OUTRA UF | 564 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 800 | RG/RE - MUDANÇA - E - OUTRA UF | 565 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 801 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - C - OUTRA UF | 566 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 802 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - D - OUTRA UF | 567 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 803 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - E - OUTRA UF | 568 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 804 | CNH DEFINITIVA - OUTRA UF | 569 | 108,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 805 | CNH - ADIÇÃO A - OUTRA UF | 570 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 806 | CNH - ADIÇÃO B - OUTRA UF | 571 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 807 | CNH - MUDANÇA - C - OUTRA UF | 572 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 808 | CNH - MUD/ADIÇÃO C - OUTRA UF | 573 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 809 | CNH/RE - EXAMES - OUTRA UF | 574 | 66,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 810 | CNH/RE - ADIÇÃO A - OUTRA UF | 575 | 138,00 | HABIITAÇÃO |
5.0.07 | 811 | CNH/RE - ADIÇÃO B - OUTRA UF | 576 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 812 | CNH/RE - MUDANÇA - C - OUTRA UF | 577 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 813 | CNH/RE - MUD/ADIÇÃO - C - OUTRA UF | 578 | 153,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 814 | OBTENÇÃO - ACC - OUTRA UF | 579 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 815 | OBTENÇÃO - B/ACC - OUTRA UF | 580 | 148,00 | HABILTAÇÃO |
5.0.07 | 816 | RG - ESTRANGEIRO | 581 | 99,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 817 | RG - ADIÇÃO -A - ESTRANGEIRO | 582 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 818 | RG - ADIÇÃO - B - ESTRANGEIRO | 583 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 819 | RG - MUDANÇA - C - ESTRANGEIRO | 584 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 820 | RG - MUDANÇA - D - ESTRANGEIRO | 585 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 821 | RG - MUDANÇA - E - ESTRANGEIRO | 586 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 822 | RG - MUD/ADIÇÃO - C - ESTRANGEIRO | 587 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 823 | RG - MUD/ADIÇÃO - D - ESTRANGEIRO | 588 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 824 | RG - MUD/ADIÇÃO - E - ESTRANGEIRO | 589 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 825 | RG/RE - EXAMES - ESTRANGEIRO | 590 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 826 | RG/RE - ADIÇÃO - A - ESTRANGEIRO | 590 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 827 | RG/RE - ADIÇÃO - B - ESTRANGEIRO | 592 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 828 | RG/RE - MUDANÇA - C - ESTRANGEIRO | 593 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 829 | RG/RE - MUDANÇA - D - ESTRANGEIRO | 594 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 830 | RG/RE - MUDANÇA - E - ESTRANGEIRO | 595 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 831 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - C - ESTRANGEIRO | 596 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 832 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - D - ESTRANGEIRO | 597 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 833 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - E - ESTRANGEIRO | 598 | 135,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 834 | ADIÇÃO - A - EXA | 599 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 835 | ADIÇÃO - B - EXA | 600 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 836 | MUD/ADIÇÃO - C - EXA | 601 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 837 | MUD/ADIÇÃO - D - EXA | 602 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 838 | MUD/ADIÇÃO - E - EXA | 603 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 839 | MUDANÇA - C - EXA | 604 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 840 | MUDANÇA - D - EXA | 605 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 841 | MUDANÇA - E - EXA | 606 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 842 | RE - ADIÇÃO - A - EXA | 607 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 843 | RE - ADIÇÃO - B - EXA | 608 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 844 | RE - EXAMES - EXA | 609 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 845 | RE - MUD/ADIÇÃO - C - EXA | 610 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 846 | RE - MUD/ADIÇÃO - D - EXA | 611 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 847 | RE - MUD/ADIÇÃO - E - EXA | 612 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 848 | RE - MUDANÇA - C - EXA | 613 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 849 | RE - MUDANÇA - D - EXA | 614 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 850 | RE - MUDANÇA - E - EXA | 615 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 851 | RG - ADIÇÃO - A - EXA | 616 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 852 | RG - ADIÇÃO - B - EXA | 617 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 853 | RG - MUD/ADIÇÃO - C - EXA | 618 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 854 | RG - MUD/ADIÇÃO - D - EXA | 619 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 855 | RG - MUD/ADIÇÃO - E - EXA | 620 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 856 | RG - MUDANÇA - C - EXA | 621 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 857 | RG - MUDANÇA - D - EXA | 622 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 858 | RG - MUDANÇA - E - EXA | 623 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 859 | RG - SEGUNDA VIA - EXA | 624 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 860 | RG/RE - ADIÇÃO - A - EXA | 625 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 861 | RG/RE - ADIÇÃO - B - EXA | 626 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 862 | RG/RE - EXAMES - EXA | 627 | 48,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 863 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - C - EXA | 628 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 864 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - D - EXA | 629 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 865 | RG/RE - MUD/ADIÇÃO - E - EXA | 630 | 100,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 866 | RG/RE - MUDANÇA - C - EXA | 631 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 867 | RG/RE - MUDANÇA - D - EXA | 632 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 868 | RG/RE - MUDANÇA - E - EXA | 633 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 869 | SEGUNDA VIA - EXA | 634 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 870 | RE - ADIÇÃO - ACC - EXA | 635 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 871 | OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO | 636 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 872 | OBTENÇÃO - B - REABILITAÇÃO | 637 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 873 | OBTENÇÃO - AB - REABILITAÇÃO | 638 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 874 | OBTENÇÃO - AC - REABILITAÇÃO | 639 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 875 | OBTENÇÃO - AD - REABILITAÇÃO | 640 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 876 | OBTENÇÃO - AE - REABILITAÇÃO | 641 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 877 | ADIÇÃO - A - REABILITAÇÃO | 642 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 878 | ADIÇÃO - B - REABILITAÇÃO | 643 | 92,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 879 | OBTENÇÃO - ACC - REABILITAÇÃO | 644 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 880 | OBTENÇÃO - B/ACC - REABILITAÇÃO | 645 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 881 | EMISSÃO DE LADV | 646 | 15,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 882 | UT SIS POR ABERTURA DE PROCESSO | 647 | 5,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 883 | UT SIS EXAME CLÍNICO OU PSICOLÓGICO | 648 | 5,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 884 | DESMARCAR EX PRÁTICO OU TEÓRICO | 649 | 23,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 885 | CNH DEFINITIVA - BUSCA | 650 | 78,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 886 | OBTENÇÃO - A - BUSCA | 651 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 887 | OBTENÇÃO - B - BUSCA | 652 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 888 | OBTENÇÃO - AB - BUSCA | 653 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 889 | SEGUNDA VIA - BUSCA | 654 | 90,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 890 | OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO/BUSCA | 655 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 891 | OBTENÇÃO - B - REABILITAÇÃO/BUSCA | 656 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 892 | OBTENÇÃO - AB - REABILITAÇÃO/BUSCA | 657 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 893 | OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO/UF | 658 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 894 | OBTENÇÃO - B - REABILITAÇÃO/UF | 659 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 895 | OBTENÇÃO - AB - REABILITAÇÃO/UF | 660 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 896 | OBTENÇÃO - AC - REABILITAÇÃO/UF | 661 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 897 | OBTENÇÃO - AD - REABILITAÇÃO/UF | 662 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 898 | OBTENÇÃO - AE - REABILITAÇÃO/UF | 663 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 899 | RG/OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO/BUSCA | 664 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 900 | RG/OBTENÇÃO - B - REABILITAÇÃO/BUSCA | 665 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 901 | RG/OBTENÇÃO - AB - REABILITAÇÃO/BUSCA | 666 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 902 | RG/OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO/UF | 667 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 903 | RG/OBTENÇÃO - B - REABILITAÇÃO/UF | 668 | 138,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 904 | RG/OBTENÇÃO - AB - REABILITAÇÃO/UF | 669 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 905 | RG/OBTENÇÃO - AC - REABILITAÇÃO/UF | 670 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 906 | RG/OBTENÇÃO - AD - REABILITAÇÃO/UF | 671 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 907 | RG/OBTENÇÃO - AE - REABILITAÇÃO/UF | 672 | 148,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 908 | RG/OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO | 673 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 909 | RG/OBTENÇÃO - A - REABILITAÇÃO | 674 | 120,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 910 | RG/OBTENÇÃO - AB - REABILITAÇÃO | 675 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 911 | RG/OBTENÇÃO - AC - REABILITAÇÃO | 676 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 912 | RG/OBTENÇÃO - AD - REABILITAÇÃO | 677 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 913 | RG/OBTENÇÃO - AE - REABILITAÇÃO | 678 | 130,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 914 | EMISSÃO DE PRONTUÁRIO HABILITAÇÃO | 679 | 27,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 915 | LICENÇA DE APRENDIZAGEM - LADV | 680 | 15,00 | LICENÇA |
5.0.07 | 916 | RENOVAÇÃO LICENÇA DE APRENDIZAGEM | 681 | 15,00 | RENOVAÇÃO |
5.0.07 | 917 | 2ª VIA LAUDO MÉDICO - PERÍCIA | 682 | 32,00 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 918 | AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REABILITAÇÃO | 683 | 104,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 919 | AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA OBTENÇÃO CNH | 684 | 104,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 920 | JUNTA MÉDICA - REEXAME | 685 | 111,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 921 | JUNTA MÉDICA - PERÍCIA | 686 | 111,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 922 | EXAME MÉDICO | 687 | 42,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 923 | EXAME PSICOTÉCNICO | 688 | 50,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 924 | RENOVAÇÃO DE EXAMES | 689 | 13,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 925 | RETESTE EM VEÍCULO DUAS RODAS | 690 | 18,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 926 | RETESTE EM VEÍCULO QUATRO RODAS | 691 | 22,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 927 | RETESTE DE LEGISLAÇÃO | 692 | 25,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 928 | RETESTE VEÍCULO DUAS RODAS - EXA | 693 | 18,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 929 | RETESTE VEÍCULO QUATRO RODAS - EXA | 694 | 22,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 930 | DESMARCAR EX PRÁTICO OU TEÓRICO | 695 | 23,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 931 | SERVIÇO DE EMISSÃO DE CNH | 696 | 35,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 932 | SERVIÇO MÉDICO | 697 | 42,00 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 933 | TRANSFERÊNCIA DE CANDITATO | 698 | 18,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 934 | TRANSFERÊNCIA DE CONDUTOR | 699 | 18,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 935 | AVERBAÇÃO DE CNH OUTRA UF | 670 | 18,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 936 | AVERBAÇÃO CNH ESTRANGEIRA | 671 | 194,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 937 | REGISTRO DE CNH DE OUTRA UF | 672 | 84,00 | HABILITAÇÃO |
5.0.08 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE | 673 | | |
5.0.08 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 674 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.08 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 675 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.08 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 676 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.08 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 677 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.08 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 678 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.08 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 679 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.08 | 101 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): IND. DE ALIMENTOS, ADITIVOS, EMBALAGENS, GELO, TINTAS/VERNIZES PARA FINS ALIMENTÍCIOS | 680 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 102 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA | 681 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 103 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - COZINHA INDUSTRIAL, EMPACOTADORA DE ALIMENTOS | 682 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 104 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - IND. DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 683 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 105 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - SUPERMERCADO E CONGÊNERES | 684 | 629,71 | VISTORIA |
5.0.08 | 106 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO | 685 | 629,71 | VISTORIA |
5.0.08 | 107 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - DISTRIBUIDORA/DÉPOSITO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E ÁGUAS MINERAIS | 686 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 108 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - RESTAURANTES, CHURRASCARIA ROTOSSERIE, PIZZARIA, PADARIA, CONFEITARIA E SIMILARES | 687 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 109 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - SORVETERIA | 688 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 110 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - DISTRIBUIDORA COM RETALHAMENTO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÉUTICOS, COMÉSTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 689 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 111 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - APLICADORA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 690 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 112 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - AÇOUGUE, AVÍCOLA, PEIXARIA, LANCHONETE, QUIOSQUES, TRAILER E PASTELARIA | 691 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 113 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - MERCEARIA E CONGÊNERES | 692 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 114 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - COMÉRCIO DE LATICINIOS E EMBUTIDOS | 693 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 115 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - DISPENSÁRIO, POSTO DE MEDICAMENTO E ERVANÁRIA | 694 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 116 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - DISTRIBUIDORA SEM FRACIONAMENTO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, SANEANTES DOMISSANITÁRIO, CASAS DE ARTIGOS CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS | 695 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 117 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - DÉPOSITO FECHADO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACEUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PREFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 696 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 118 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - FARMÁCIA | 697 | 449,79 | VISTORIA |
5.0.08 | 119 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - DROGARIA | 698 | 359,83 | VISTORIA |
5.0.08 | 120 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - COMÉRCIO DE OVOS, DE BEBIDAS, FRUTARIA, VERDURAS, LEGUMES, QUINTANDA E BAR | 699 | 179,91 | VISTORIA |
5.0.08 | 121 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): - VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS | 700 | 179,91 | VISTORIA |
5.0.08 | 201 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - HOSPITALAR ATÉ: 50 LEITOS | 701 | 395,07 | SERVIÇO |
5.0.08 | 202 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - HOSPITALAR: DE 50 A 250 LEIROS | 702 | 628,54 | SERVIÇO |
5.0.08 | 203 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - HOSPITALAR: MAIS DE 250 LEITOS | 703 | 899,60 | SERVIÇO |
5.0.08 | 204 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - AMBULATORIAS | 704 | 268,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 205 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA | 705 | 359,83 | SERVIÇO |
5.0.08 | 206 | SERVIÇOS DE SAÚDE - SERVIÇO OU INSTITUITO DE HEMOTERAPIA | 706 | 418,25 | SERVIÇO |
5.0.08 | 207 | SERVIÇOS DE SAÚDE - BANCO DE SANGUE | 707 | 224,89 | SERVIÇO |
5.0.08 | 208 | SERVIÇOS DE SAÚDE - AGÊNCIA TRANSFUSIONAL | 708 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 209 | SERVIÇOS DE SAÚDE - POSTO DE COLETA | 709 | 89,96 | SERVIÇO |
5.0.08 | 210 | SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO OU CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, DE ORTOPEDIA | 710 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 211 | SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO DE BELEZA COM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 711 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 212 | SERVIÇOS DE SAÚDE - PEDICURE/PODÓLOGO | 712 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 213 | SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO DE MASSAGEM, DE TATUAGEM, ÓTICA E LABORATÓRIO DE ÓTICA | 713 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 214 | SERVIÇOS DE SAÚDE - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, HEMATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA, PATOLÓGICA, CITOLOGIA, LÍQUIDO CÉFALO-RAQUIDIANO E CONGÊNERES | 714 | 179,91 | SERVIÇOS |
5.0.08 | 215 | SERVIÇOS DE SAÚDE - POSTO DE COLETAS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, HEMATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGIA, LÍQUIDO CÉFALO-RAQUIDIANO E CONGÊNERES | 715 | 89,95 | SERVIÇOS |
5.0.08 | 216 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELCIMENTOS QUE SE DESTINAM ÀPRÁTICA DE ESPORTES - COM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 716 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 217 | SERVIÇOS DE SAÚDE - ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM AO TRANSPORTE DE PACIENTES | 717 | 89,95 | SERVIÇOS |
5.0.08 | 218 | SERVIÇOS DE SAÚDE - CLÍNICAS MÉDICO-VETERINÁRIA | 718 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 219 | SERVIÇOS DE SAÚDE - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 719 | 134,94 | SERVIÇO |
5.0.08 | 220 | SERVIÇOS DE SAÚDE - DEMAIS ESTABELECIMENTOS | 720 | 314,86 | SERVIÇO |
5.0.08 | 221 | SERVIÇOS DE SAÚDE - LABORATÓRIO OU OFICINA DE PRÓTESE DENTÁRIA | 721 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 223 | SERVIÇOS DE SAÚDE - VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANSORTE E ATENDIMENTO DE DOENTES: SERVIÇOS DE SAÚDE - TERRESTRE | 722 | 69,95 | SERVIÇO |
5.0.08 | 224 | SERVIÇO DE SAÚDE - VISTORIA DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE E ATENDIMENTO DE DOENTES: SERVIÇOS DE SAÚDE - AÉREO | 723 | 179,91 | SERVIÇOS |
5.0.08 | 225 | SERVIÇO DE SAÚDE - CASA DE REPOUSO, IDOSOS: - COM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 724 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 226 | SERVIÇO DE SAÚDE - CASA DE REPOUSO, IDOSOS: - SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 725 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 227 | SERVIÇO DE SAÚDE - CASA DE REPOUSO, IDOSOS: - DEMAIS ESTABELECIMENTOS, NÃO ESPECIFICADOS, SUJEITO À FISCALIZAÇÃO | 726 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 301 | RUBLICA DE LIVROS: ATÉ 100 FOLHAS | 727 | 26,98 | RUBLICA |
5.0.08 | 302 | RUBLICA DE LIVROS: DE 101 A 200 FOLHAS | 728 | 40,47 | RUBLICA |
5.0.08 | 303 | RUBLICA DE LIVROS: ACIMA DE 200 FOLHAS | 729 | 49,47 | RUBLICA |
5.0.08 | 304 | TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | 730 | 44,97 | TERMO |
5.0.08 | 305 | VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: ATÉ 5 NOTAS | 731 | 17,98 | VISTO |
5.0.08 | 306 | VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: POR NOTA QUE ACRESCER | 732 | 0,17 | VISTO |
5.0.08 | 307 | CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM PRODUTOS CONTROLE ESPECIAL, BEM COMO AS DE INSUMOS QUÍMICOS | 733 | 44,97 | UNIDADE |
5.0.13 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES | 757 | | |
5.0.13 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 758 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.13 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 759 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.13 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 760 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.13 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 761 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.13 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 762 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.13 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 763 | 0,50 | CÓPIA |
(Tabela acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008)
NOTA : Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor
5.0.14 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 734 | | | |||||
5.0.14 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 735 | 50,00 | UNIDADE | |||||
5.0.14 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 736 | 100,00 | UNIDADE | |||||
5.0.14 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 737 | 17,00 | CÓPIA | |||||
5.0.14 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 738 | 8,00 | CÓPIA | |||||
5.0.14 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 739 | 0,50 | CÓPIA | |||||
5.0.14 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 740 | 0,50 | CÓPIA | |||||
5.0.14 | 101 | EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA | 741 | 12,00 | CÓPIA | |||||
5.0.14 | 102 | EMISSÃO AS SEGUNDA VIA DA CND | 742 | 12,00 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA POCILIA TÉCNICO-CIENTÍFICO DO ESTADO | 743 | | | |||||
5.0.15 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 744 | 50,00 | UNIDADE | |||||
5.0.15 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 745 | 100,00 | UNIDADE | |||||
5.0.15 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 746 | 17,00 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 747 | 8,00 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 748 | 0,50 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 749 | 0,50 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | 101 | 2ª VIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE | 750 | 25,00 | UNIDADE | |||||
5.0.15 | 102 | RETIFICAÇÕES EM GERAL | 751 | 15,00 | UNIDADE | |||||
5.0.15 | 103 | LAUDOS (CÓPIAS), REPROGRAFIAS OU SIMILAR (POR DOCUMENTO) | 752 | 2,50 | UNIDADE | |||||
5.0.15 | 104 | CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO ICONOGRÁFICO | 753 | 20,00 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | 105 | CÓPIA AUTENTICADA PAPILOSCÓPICA | 754 | 10,00 | CÓPIA | |||||
5.0.15 | 106 | PARECER TÉCNICO SOBRE ICONOGRAFIA E PAPILOSCOPIA | 755 | 15,00 | PARECER | |||||
5.0.15 | 107 | FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS | 756 | 15,00 | UNIDADE | |||||
5.0.13 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES | 757 | | | |||||
5.0.13 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 758 | 50,00 | UNIDADE | |||||
5.0.13 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 759 | 100,00 | UNIDADE | |||||
5.0.16 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA | 760 | | | |||||
5.0.16 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PRESÇOS | 761 | 50,00 | UNIDADE | |||||
5.0.16 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 762 | 100,00 | UNIDADE | |||||
5.0.16 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 765 | 50,00 | UNIDADE | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.16 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 766 | 100,00 | UNIDADE | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.16 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 767 | 17,00 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.16 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 768 | 8,00 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.16 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 770 | 0,50 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.16 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 771 | 0,50 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA | 772 | | | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 071 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 773 | 50,00 | UNIDADE | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 072 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 774 | 100,00 | UNIDADE | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 081 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 775 | 17,00 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 091 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 776 | 8,00 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 092 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 777 | 0,50 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 093 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 778 | 0,50 | CÓPIA | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 101 | VACINAÇÃO E APLICAÇÃO PREVENTIVA DE PRODUTOS OU INSUMOS VETERINÁRIOS | 779 | 3,00 | ANIMAL | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 201 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERESTADUAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE BOVINOS E BUBALINOS | 780 | 2,00 | ANIMAL | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 202 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERMUNICIPAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA BOVINOS E BUBALINOS | 781 | 1,50 | ANIMAL | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 203 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE EQÜINOS | 782 | 5,00 | ANIMAL | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 204 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS | 783 | 2,00 | LOTE DE 5 ANIMAIS OU FRAÇÃO | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 205 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVES E OVOS FÉRTEIS | 784 | 2,00 | LOTE DE ATÉ 500 UNIDADES OU FRAÇÃO | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 206 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVESTRUZES, EMAS, FAISÕES, PAVÕES, CANORAS E AFINS | 785 | 2,00 | ANIMAL | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 207 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE CRUSTÁCEOS, RÃS E AFINS | 786 | 2,00 | CENTENA OU FRAÇÃO | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 208 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE PEIXES ORNAMENTAIS | 787 | 10,00 | MILHAR OU FRAÇÃO | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 209 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE ALEVINOS DE PEIXES E PÓS-LARVAS DE CAMARÃO | 788 | 2,00 | MILHAR OU FRAÇÃO | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) | ||||||||||
5.0.17 | 210 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE DEMAIS ESPÉCIES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ORNAMENTAIS, CIRCENSES OU SILVESTRES | 789 | 5,00 | ANIMAL | |||||
(Linha acrescentada pela Portaria GAB/SRE nº 168, de 28.12.2007, Ed. de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.04.2008) |