Portaria SF nº 168 DE 19/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 nov 2018
Altera a Portaria SF nº 49, de 26.04.2018.
Nota: Ver Portaria SF Nº 175 DE 30/11/2018, que torna sem efeito esta Portaria.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 049 , de 26.4.2018, que dispõe sobre a tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 049 , de 26.4.2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para: (NR)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA
Secretário da Fazenda em Exercício