Portaria SEFAZ nº 169 DE 19/06/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jun 2013

Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração do Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso XVI ao parágrafo único do artigo 1º, assim como revogados os incisos X e XV do referido preceito, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 1º .....

Parágrafo único .....

.....

X - (revogado);

.....

XV - (revogado);

XVI - EFD - Escrituração Fiscal Digital."

II - alterada a redação do inciso VI do artigo 3º, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 3º .....

.....

VI - Qualquer informação ou declaração prestada por optante pelo regime de arrecadação previsto no parágrafo único do artigo 146 da Constituição da República Federativa do Brasil.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública