Portaria GSF nº 169 DE 02/09/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 set 2014

Altera a Portaria GSF nº 164, de 30.06.2006, que dispõe sobre a nomeação do substituto tributário nas operações com soja.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás,

Considerando o disposto nos arts. 468 e 520 , do Decreto nº 4.852 , de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Carta DIR/ADIAL nº 0122/2014, de 09 de julho de 2014, da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 164/2006-GSF, de 30 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A autorização para que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, e para que o crédito outorgado de 7% (sete por cento) concedido à soja produzida em território goiano efetivamente esmagada ou industrializada, possa ser apropriado por empresa esmagadora ou industrializadora de soja, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo 70% (setenta por cento) da quantidade esmagada ou industrializada no mesmo período por essa empresa.

§ 1º .....

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2015.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de setembro de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário