Portaria SEFAZ nº 1.696 de 27/12/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2001
Dispensa o recadastramento para empresas de construção civil de que trata a Portaria nº 1.523, de 26 outubro de 2001, que estabelece prazos para o recadastramento dos Contribuintes do CACESE e credenciamento dos Contabilistas, Gráficas e Empresas que comercializam o ECF no Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando que o recadastramento dos contribuintes do ICMS está sendo feito por meio da INTERNET e que o sistema informatizado da SEFAZ foi desenvolvido para não acatar as solicitações de recadastramento das empresas mencionadas no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.1523, de 26 de outubro de 2001;
Considerando a decisão judicial exarada no Processo nº 199110300171, da 3ª Vara Cível em 21/12/2001,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas de construção civil ficam dispensadas de efetuarem o recadastramento na forma e nos prazos estabelecidos na Portaria nº 1.1523, de 26 de outubro de 2001;
Art. 2º Consideram-se recadastradas as empresas de construção civil, tendo as atuais inscrições validade perante a SEFAZ, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda