Portaria SPS nº 17 de 18/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2002
Institui Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:
- a Portaria Interministerial nº 628, de 2 de abril de 2002, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, define ações de promoção da saúde e de atenção no nível básico, a serem desenvolvidas no âmbito das unidades prisionais, criando, para tanto, o Incentivo específico;
- à Secretaria de Políticas de Saúde cabe a responsabilidade de coordenar a organização da atenção básica de Saúde no País;
- o art. 11 da referida Portaria Interministerial determina a adoção das medidas complementares com vistas à operacionalização do Plano Nacional, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Parágrafo único. Caberá a esse Grupo definir estratégias de acompanhamento e de avaliação das ações desenvolvidas, bem como estabelecer instrumentos operacionais para a adequada atenção básica de saúde nas unidades prisionais, conforme determina a Portaria Interministerial 628/2002.
Art. 2º Definir que o Grupo de Acompanhamento ora instituído será integrado por técnicos das seguintes áreas da SPS e coordenado pela primeira:
I - planejamento, avaliação e informação de ações estratégicas;
II - doenças sexualmente transmissíveis e aids;
III - tuberculose;
IV - hanseníase;
V - assistência farmacêutica básica;
VI - saúde da família;
VII - saúde da mulher.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA