Portaria SPS nº 17 de 18/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2002

Institui Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

O Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:

- a Portaria Interministerial nº 628, de 2 de abril de 2002, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, define ações de promoção da saúde e de atenção no nível básico, a serem desenvolvidas no âmbito das unidades prisionais, criando, para tanto, o Incentivo específico;

- à Secretaria de Políticas de Saúde cabe a responsabilidade de coordenar a organização da atenção básica de Saúde no País;

- o art. 11 da referida Portaria Interministerial determina a adoção das medidas complementares com vistas à operacionalização do Plano Nacional, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Parágrafo único. Caberá a esse Grupo definir estratégias de acompanhamento e de avaliação das ações desenvolvidas, bem como estabelecer instrumentos operacionais para a adequada atenção básica de saúde nas unidades prisionais, conforme determina a Portaria Interministerial 628/2002.

Art. 2º Definir que o Grupo de Acompanhamento ora instituído será integrado por técnicos das seguintes áreas da SPS e coordenado pela primeira:

I - planejamento, avaliação e informação de ações estratégicas;

II - doenças sexualmente transmissíveis e aids;

III - tuberculose;

IV - hanseníase;

V - assistência farmacêutica básica;

VI - saúde da família;

VII - saúde da mulher.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA