Portaria Interministerial MS/MJ nº 628 de 02/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2002
Aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS/MJ nº 1.777, de 09.09.2003, DOU 11.09.2003.
2) Ver Portaria SPS nº 17, de 18.05.2002, DOU 19.06.2002, que institui Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
3) Ver Portaria MS nº 863, de 07.05.2002, DOU 09.05.2002, que aprova o Termo de Compromisso a ser firmado entre o Ministério da Saúde com vistas ao co-financiamento das ações de saúde no Sistema Penitenciário.
4) Assim dispunha a Portaria revogada:
"Os Ministros de Estado da Saúde e da Justiça, no uso de suas atribuições, considerando:
a importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Penitenciário Nacional, estimada em mais de 200 mil pessoas, distribuída em todas as unidades federadas;
a estimativa de que, em decorrência de fatores de risco a que estão expostos grande parte dessa população, ocorra um número significativo de casos de DST/aids, tuberculose, pneumonias, dermatoses, distúrbios mentais, hepatites, traumas, diarréias infecciosas, além de outros problemas prevalentes na população adulta brasileira, tais como hipertensão arterial e diabetes mellitus;
a necessidade de ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças nos presídios;
a importância da realização de estudos de abrangência nacional que revelem o perfil epidemiológico da população presidiária brasileira;
a heterogeneidade, entre as unidades federadas, da assistência à saúde prestada às pessoas presas;
as recomendações da Comissão Interministerial, criada pela Portaria nº 2035, de 8 de novembro de 2001, com a atribuição de formular propostas destinadas a viabilizar a atenção integral à saúde dessa população, bem como apoiar a implementação e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços estabelecidos, resolvem:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do ANEXO I desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas.
§ 1º As ações e serviços decorrentes desse Plano terão por finalidade promover a saúde dessa população e contribuir para o controle e ou redução dos agravos mais freqüentes que a acometem.
§ 2º Estabelecer como prioridades para o alcance dessa finalidade:
I - a reforma e a equipagem das unidades prisionais visando a estruturação de serviços ambulatoriais que atendam às necessidades de atenção no nível básico, componentes da assistência de média complexidade e componentes das urgências e emergências em saúde, em consonância com as especificidades do Sistema Penitenciário Nacional;
II - a organização do sistema de informação de saúde da população penitenciária;
III - a implantação de ações de promoção da saúde, em especial no âmbito da alimentação, atividades físicas, condições salubres de confinamento e acesso a atividades laborais;
IV - a implementação de medidas de proteção específica, como a vacinação contra hepatites, influenza, tétano;
V - a implantação de ações de prevenção para a tuberculose, hanseníase, hepatites e doenças sexualmente transmissíveis e aids, bem como aquelas relativas à distribuição de preservativos e à redução de danos para usuários de drogas injetáveis para os presos;
VI - a garantia do acesso da população penitenciária aos demais níveis de atenção à saúde, seja em unidades próprias, seja em unidades vinculadas ao SUS.
Art. 2º As Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça deverão formular o seu respectivo plano estadual e apresentá-lo ao Conselho Estadual de Saúde correspondente, definindo metas e formas de gestão do referido plano, bem como a gerência das ações e serviços.
§ 1º A gestão do Plano ora aprovado será de responsabilidade da respectiva Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º O processo de credenciamento dos ambulatórios de saúde das unidades prisionais e dos profissionais, a ser definido no plano estadual, deverá ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.
§ 3º Para o desenvolvimento do Plano respectivo, as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça poderão estabelecer pactos de atuação conjunta com as Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 3º Definir que, para a implementação das ações contidas no Plano Nacional, o Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça, as Secretarias Estaduais de Saúde e as Secretarias Estaduais de Justiça poderão estabelecer parcerias, acordos, convênios ou outros mecanismos similares com organizações não governamentais, regularmente constituídas, que detenham experiência de atuação no Sistema Penitenciário.
Art. 4º O financiamento das ações de saúde, no âmbito do Sistema Penitenciário, deverá ser compartilhado entre os órgãos gestores da saúde e da justiça e respectivas esferas administrativas (federal e estadual).
Art. 5º Criar o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário no valor de R$ 105,00 per capita/ano, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a R$ 75,00 per capita/ano e ao Ministério da Justiça o correspondente a R$ 30,00 per capita/ano.
§ 1º Esse incentivo financiará as ações de promoção da saúde e de atenção no nível básico relativos à saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis e aids, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão, diabetes, hanseníase, bem como a assistência farmacêutica básica, imunizações e coleta de exames laboratoriais.
§ 2º Os recursos do Ministério da Justiça de que trata este artigo serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde, com vistas a sua transferência aos estados
§ 3º Os recursos do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça serão repassados às Secretarias Estaduais de Saúde as quais farão a transferência, se for o caso e dependendo da pactuação no âmbito de cada unidade federada, para os respectivos serviços executores do Plano, de acordo com regulamentação do Ministério da Saúde.
Art. 6º O Ministério da Justiça alocará recursos financeiros que serão utilizados no financiamento da reforma física e na aquisição de equipamentos para os ambulatórios de saúde das unidades prisionais, além daqueles que compõem o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário.
Parágrafo único. Será proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da remição de pena para as pessoas presas designadas como agentes promotores de saúde.
Art. 7º As Secretarias Estaduais de Saúde e de Justiça participarão do financiamento do Plano Nacional, definindo as suas contrapartidas para o desenvolvimento das ações de atenção básica, promoção, prevenção e assistência à saúde, bem como aquelas relacionadas às condições de infra-estrutura e funcionamento dos presídios, a composição e o pagamento das equipes de saúde e a referência para a média e a alta complexidade.
Art. 8º As unidades ambulatoriais especializadas e as unidades hospitalares próprias do sistema penitenciário, após a formalização do Termo de Adesão citado no art. 10 desta Portaria, poderão ser credenciadas junto ao SUS.
Art. 9º Estabelecer que a atenção básica de saúde, a ser desenvolvida no âmbito das unidades penitenciárias, será realizada por equipe mínima, integrada por médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário, cujos profissionais terão uma carga horária de 20 horas semanais, tendo em conta as características deste atendimento.
§ 1º Cada equipe de saúde será responsável por 500 presos.
§ 2º Os agentes promotores de saúde, recrutados entre as pessoas presas, atuarão sob a supervisão dessa equipe mínima.
§ 3º O Ministério da Saúde garantirá, a cada equipe implantada de que trata este Artigo, o fornecimento regular de kit de medicamentos básicos.
Art. 10. Aprovar o Termo de Adesão ao Plano Nacional, a ser formalizado pelas respectivas Secretarias Estaduais de Saúde e de Justiça, nos termos do ANEXO II desta Portaria.
Art. 11. Determinar à Secretaria de Políticas de Saúde e à Secretaria de Assistência à Saúde que adotem, ouvido o Ministério da Justiça, as providências complementares necessárias à operacionalização do Plano ora aprovado.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Ministro de Estado da Saúde
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO I
PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
1. Propósito
Contribuir para o controle e ou redução dos agravos mais freqüentes à saúde da população penitenciária brasileira.
2. População alvo
100% da população penitenciária brasileira, confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas.
3. Linhas de ação
3.1. Elenco mínimo de procedimentos no âmbito da promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência em unidades de saúde do sistema prisional.
A unidade ou serviço executora das ações deverá desenvolver um elenco de procedimentos necessários ao atendimento no nível da atenção básica e do mínimo da assistência no nível da média complexidade.
3.1.1. Ações de Atenção Básica de acordo com o Anexo 1 da Norma Operacional da Assistência (Noas/MS)
a) Controle de tuberculose
Busca de casos de tuberculose (identificar o sintomático respiratório (SR); examinar com baciloscopia os sintomático respiratório (SR); notificar os casos novos descobertos na ficha de notificação do Sinan).
Tratamento (iniciar tratamento de forma supervisionada diária para todos casos diagnosticados; oferecer sorologia anti-HIV para todos os casos diagnosticados; registrar os casos no Livro de Registro dos casos de tuberculose; acompanhar mensalmente o tratamento por meio de consulta médica ou de enfermagem, bem como realizar baciloscopia de controle para os casos inicialmente positivos).
Proteção dos sadios (examinar contactantes; realizar PPD quando indicado; realizar RX quando indicado; fazer quimioprofilaxia quando indicado; desenvolver ações educativas).
b) Controle de hipertensão e diabetes
Ações de promoção e assistência à saúde visando o acompanhamento clínico e a adoção de hábitos saudáveis de vida (cessação do hábito de fumar, diminuição do estresse, combate ao sedentarismo e ao alcoolismo).
c) Dermatologia sanitária - hanseníase
Busca ativa de casos (identificação de sintomático dermatológico).
Diagnóstico clínico (exame de sintomáticos dermatológicos para diagnóstico de hanseníase ou outras dermatoses de interesse sanitário; coleta de material para baciloscopia direta, para pesquisa de Baar; encaminhamento, para centro de referência, de casos que necessitem esclarecimento diagnóstico).
Cadastramento dos portadores (notificação e dados de acompanhamento de casos de hanseníase).
Tratamento Supervisionado dos casos de hanseníase (consulta mensal para a dose supervisionada; avaliação dermatoneurológica; dispensação de medicação; curativos; atendimento de intercorrências. aplicação de técnicas simplificadas de prevenção e tratamento de incapacidades físicas encaminhamento do paciente sempre que for necessário para atendimento de maior complexidade).
Tratamento de outras dermatoses (dispensação de medicação ou realização de outros procedimentos adequado ao caso; realização de medidas preventivas).
Realização de exame de comunicantes do caso de hanseníase (notificação do caso e informação ao município de residência para realização de exame de comunicantes dos familiares do caso, pelo Pacs/PSF, rotina de busca de sintomáticos dermatológicos no presídio).
d) Saúde Bucal
Orientação sobre higiene bucal e auto-exame da boca
Consulta odontológica - 1º consulta
Aplicação terapêutica intensiva com flúor - por sessão
Controle de placa bacteriana
Escariação (por dente)
Raspagem, alisamento e polimento - RAP (por hemi-arcada)
Curetagem supra-gengival e polimento dentário (por hemi-arcada)
Selamento de cavidade com cimento provisório (por dente)
Capeamento pulpar direto em dente permanente
Pulpotomia ou necropulpectomia em dente permanente
Restauração em dentes permanentes
Exodontia de dente permanente
Remoção de resto radicular
Tratamento de alveolite
Tratamento de hemorragia ou pequenos procedimentos de urgência
e) Saúde da Mulher
Realização de pré-natal, controle do câncer cérvico-uterino e de mama
3.1.2. Ações de média complexidade conforme o Grupo 7 do Anexo 3 A da Noas/MS:
atendimento médico de urgência com observação até 24 horas
terapias em grupo executadas por profissional de nível superior
terapias individuais executadas por profissional de nível superior
3.1.3 Ações complementares
a) Diagnóstico, aconselhamento e tratamento em DST/ HIV/Aids:
ações de coleta para o diagnóstico do HIV
distribuição de preservativos para as pessoas presas e servidores
ações de redução de danos nas unidades prisionais
capacitação de pessoas presas para atuarem como agentes multiplicadores
elaboração de material educativo e instrucional
fornecimento de medicamentos específicos para a aids e outras DST
ações de diagnóstico e tratamento das DST segundo a estratégia de abordagem sindrômica
ações de vigilância de aids, HIV e DST
alimentação do Siclom e Siscel (respectivamente, Sistema Integrado de Controle de Medicamentos e Sistema Integrado de Controle de Exames Laboratoriais)
b) Atenção em saúde mental:
ações de prevenção dos agravos psicossociais decorrentes do confinamento
diagnóstico e tratamento dos agravos à saúde mental dos internos
atenção às situações de grave prejuízo à saúde decorrente do uso de álcool e drogas, na perspectiva da redução de danos
desenvolvimento de programa de atendimento em saúde mental centrado na reabilitação psicossocial para os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
c) Protocolo mínimo para o diagnóstico de saúde e o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e de prevenção de agravos por ocasião do ingresso da pessoa presa no Sistema:
aconselhamento em HIV/DST/Aids e hepatites;
diagnóstico de hipertensão arterial;
diagnóstico de diabetes;
identificação de sintomáticos dermatológicos;
identificação de sintomáticos respiratórios;
avaliação e orientação para o planejamento familiar;
imunização contra hepatite B;
3.2. Referências para média e alta complexidade
As referências para a assistência de média e alta complexidade, inclusive o apoio diagnóstico, deverão estar explicitadas nos planos estaduais de acordo com o processo de pactuação da Noas/MS.
3.3. Programa de imunizações
As coordenações estaduais de imunizações, responsáveis pela operacionalização das ações neste âmbito, deverão garantir o atendimento no sistema penitenciário.
3.4. Aquisição de medicamentos
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename - deverá ser o instrumento de referência para a definição das listas de medicamentos a serem utilizadas pelo sistema penitenciário estadual.
A programação para a aquisição de medicamentos será feita mediante os seguintes procedimentos:
- padronização de tratamentos para as doenças prevalentes (consensos terapêuticos definidos pelo MS);
- cadastro de pacientes (tuberculose, hanseníase, DST/Aids, hipertensão, diabetes, entre outros).
Para a aquisição dos medicamentos, poderá ser articulada parceria com os laboratórios oficiais em relação àqueles produtos fabricados por estes laboratórios; para os demais itens, por meio de processo licitatório.
Para as atividades relativas à assistência farmacêutica, cada estado contará com um profissional farmacêutico responsável.
4. Resultados esperados e metas
Resultado 1. Implantação de ações de assistência à saúde que compõem o elenco mínimo referido no item 3.1, relativos à saúde bucal, saúde da mulher, DST/HIV/Aids, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, aquisição e controle de medicamentos, imunizações e exames laboratoriais.
Metas
Saúde bucal:
100% da população carcerária esclarecida e orientada sobre os autocuidados em higiene bucal e sobre a importância do auto-exame da boca como medida preventiva e de diagnóstico precoce do câncer bucal.
Saúde da mulher:
implantação, em 100% das unidades penitenciárias, de ações para detecção precoce do câncer cérvico-uterino e de mama;
implantação, em 100% das unidades penitenciárias, de ações para diagnóstico e tratamento das DST/Aids;
implantação, em 100% das unidades penitenciárias, da assistência à anticoncepção;
implantação, em 100% das unidades penitenciárias que atendem à população feminina, da assistência ao pré-natal de baixo e alto risco no primeiro ano do Plano;
implantação da imunização das gestantes em 100% das unidades penitenciárias;
implantar a assistência ao puerpério em 100% das unidades penitenciárias;
implantação, em 100% das unidades penitenciárias, de ações educativas sobre pré-natal; parto; puerpério; anticoncepção; controle do câncer cérvico-uterino e de mama; e doenças sexualmente transmissíveis;
garantia do encaminhamento para tratamento das mulheres com câncer cérvico-uterino e de mama atendidas em 100% das unidades penitenciárias;
garantia do acesso das gestantes de 100% das unidades penitenciárias para o atendimento de intercorrências e parto.
DST/HIV/Aids e hepatites:
100% das pessoas presas na "porta de entrada" aconselhadas em DST/HIV/hepatites;
oferta de exame a 100% da população na "porta de entrada";
diagnóstico do HIV em 100% de casos suspeitos, história de risco, manifestação clínica associada e presença de infecções oportunistas;
tratamento do HIV em 100% dos casos diagnosticados;
tratamento das DST em 100% dos casos diagnosticados segundo a abordagem sindrômica;
distribuição de preservativos a 100% das pessoas presas e 60% dos servidores prisionais;
oferta de kit de redução de danos segundo a demanda.
Saúde mental:
implantação de Programas de Atendimento Psicossocial nas unidades prisionais capazes de contribuir para a prevenção e redução dos agravos psicossociais decorrentes da situação de confinamento em 40% das unidades prisionais no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no 4º ano;
atendimento de situações de grave prejuízo à saúde decorrente do uso de álcool e drogas, na perspectiva de redução de danos em 40% das unidades prisionais no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no 4º ano;
criação de estruturas intermediárias que beneficiem a reintegração dos portadores de distúrbios psíquicos, segundo reorientação do modelo de atenção nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em 40% dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no 4º ano;
implantação de Programas Permanentes de Reintegração Social junto à 40% dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no 4º ano;
implantação de Programas de Atendimento Psicossocial voltados aos servidores prisionais em 40% das unidades prisionais no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no 4º ano.
Tuberculose:
implantação de ações de controle da tuberculose (TB) em 100 % das unidades penitenciárias;
diagnóstico de 100 % dos casos existentes;
cura de pelo menos 85% dos casos novos descobertos.
Hipertensão e diabetes:
cadastramento de 100% dos portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus, garantindo acompanhamento clínico e tratamento para 100% dos casos.
Hanseníase:
implantação de ações de controle de hanseníase e outras dermatoses de interesse sanitário em 100% das unidades prisionais;
diagnóstico de 100 % dos casos existentes;
tratamento de 100 % dos casos de hanseníase e outras dermatoses;
cura de 100 % dos casos em tratamento.
Aquisição e controle de medicamentos:
garantia e disponibilidade de 100% do elenco definido por unidade prisional, de forma contínua, regular e oportuna.
Imunizações:
cobertura mínima de 70% dos presos, inclusive aqueles em regime de reclusão de menores, para cada produto do esquema básico;
cobertura mínima de 70% dos recursos humanos que trabalham no sistema penitenciário, para cada produto do esquema básico;
vacinação contra hepatite B de 100% das pessoas presas, nas unidades ambulatoriais;
vacinação contra hepatite B de 100% dos servidores prisionais;
Vacinação de 60% das pessoas presas.
Exames laboratoriais:
garantia da coleta de material para exames.
Resultado 2. Garantia de espaço físico adequado para o desenvolvimento das ações de saúde.
Meta:
100% das unidades prisionais.
Resultado 3. Implantação de ações de promoção da saúde que garantam alimentação adequada, atividades físicas, garantia de condições salubres de confinamento, acesso a atividades laborais.
Metas:
100% das unidades prisionais com o cardápio definido.
100% das unidades prisionais em condições salubres, particularmente no que diz respeito a banheiros, cozinha e espaço de lazer.
Resultado 4. Organização do sistema de informação em saúde da população penitenciária.
Metas:
cadastramento de 100% da população prisional;
geração de 80% de cartões SUS definitivos;
utilização do número do cartão de saúde para 100% dos prontuários;
cadastramento de 100% da população prisional no Siclom.
Resultado 5. Organização de um plano de capacitação e educação permanente das equipes de atendimento e dos agentes promotores de saúde.
Metas:
100% das equipes resolutivas dentro do nível de complexidade proposta;
100% dos agentes promotores de saúde sensibilizados para ações de promoção de saúde;
100% de servidores prisionais sensibilizados para ações de promoção de saúde;
ampliação dos conteúdos de saúde nos cursos mantidos pelas instâncias formadoras do Sistema Penitenciário.
Resultado 6. Garantia da composição de equipe mínima de profissionais para o atendimento de até 500 pessoas presas.
Metas:
100% das unidades prisionais cobertas;
10% das pessoas presas atuando como agentes multiplicadores de saúde;
incentivo, em 100% das unidades prisionais, de parcerias com instituições da sociedade civil para orientação em saúde dos familiares da pessoa presa.
Resultado 7. Estabelecimento de fluxo de referência/contra-referência para média e alta complexidade.
Meta:
fluxo estabelecido em 100% dos municípios com unidades prisionais;
pactuações definidas para a testagem do HIV, tuberculose e hepatites.
5. Sistema de informação
5.1 - Banco de Informações sobre Condições de Salubridade dos Presídios e dos Serviços de Saúde no Sistema Prisional
A alimentação desse Banco deverá ocorrer semestralmente, mediante o preenchimento de formulário específico por parte de cada unidade prisional e envio para o Ministério da Justiça. (Anexo 3).
5.2. Cartão SUS
O cadastramento das pessoas presas será baseado na sistemática do Cartão Nacional de Saúde. Para isso, serão utilizados os mesmos instrumentos que já estão em uso nos municípios: o formulário de cadastramento, o manual e o aplicativo CadSUS.
Na ficha de cadastro individual de usuários, é obrigatório o preenchimento do campo "ocupação", seguido da codificação segundo o CBO-R. No caso das pessoas presas, todas devem ser cadastradas como dependentes econômicos, código XX3.
A apresentação de um dos documentos a seguir, é imprescindível para validação do cadastro e posterior emissão do cartão: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de separação ou divórcio; carteira de identidade.
No caso dos usuários que não apresentarem nenhum documento que possa validar o cadastro, será gerado um número provisório pelo próprio Sistema CadSUS, a partir do número do prontuário penitenciário, e poderá ser feito por meio do preenchimento do campo "Uso municipal", já existe no formulário.
O fluxo proposto para os municípios, de modo geral, inicia-se no preenchimento manual da ficha, digitação por técnico capacitado no programa CadSUS e encaminhamento para o Datasus. Para o Sistema Prisional, as fichas em papel devem ser preenchidas pelos responsáveis em cada unidade prisional, repassadas ao município para processamento, que se responsabilizará pelo encaminhamento ao Datasus.
A aplicação de recursos específicos para o cadastramento deverá ser objeto de repactuação entre as SES e os municípios sede das unidades prisionais.
5.3. Prontuário
O registro das condições clínicas e de saúde dos presos deverá ser anotado e acompanhado por prontuário, o qual deverá acompanhar o preso em suas transferências, e sob a responsabilidade dos serviços de saúde das unidades prisionais. O modelo de prontuário a ser adotado será de responsabilidade estadual.
5.4. Sistema Informatizado de Medicamentos de Aids (Siclom/Siscel)
Deverá ser pactuado, entre os serviços de saúde das unidades prisionais e a respectiva Secretaria Estadual de Saúde, o fluxo de informações sobre os medicamentos de Aids e o cadastro do paciente. Nos municípios onde esse sistema ainda não foi implantado, o cadastramento deverá ser feito pela unidade de saúde prisional.
6. Recursos humanos
6.1. Composição de equipe mínima
a) Profissionais por equipe: médico, enfermeiro, dentista, psicólogo, assistente social, auxiliar de enfermagem e atendente de consultório dentário, com jornada de 20 horas semanais, para atenção a até 500 pessoas presas.
b) Nos presídios em que já houver quadro de saúde, a equipe será complementada.
c) O piso salarial para os profissionais deverá respeitar a política de RH estabelecida em cada unidade federada.
d) 10% das pessoas presas atuarão como agentes promotores de saúde. Os presos agentes promotores de saúde terão as seguintes atribuições:
promoção da saúde e a prevenção de doenças de maior prevalência;
identificação e comunicação à equipe de saúde dos agravos e ou problemas que possam ser detectados durante a sua atividade educativa;
acompanhamento de tratamentos de longa duração, tais como os de tuberculose, Aids e diabetes, entre outros, verificando as condições de adesão, abandono e as inadequações.
6.2. Plano de capacitação
a) Estabelecimento de programas de capacitação dos profissionais de saúde, dos servidores prisionais e dos agentes promotores de saúde.
b) Garantia da participação da sociedade civil, estabelecendo parcerias com instituições para orientação em saúde dos familiares da pessoa presa.
7. Estrutura física e equipamentos
A estrutura física e os equipamentos mínimos dos ambulatórios para atendimento deverão observar o disposto nos Anexos 1 e 2.
8. Operacionalização
8.1. Financiamento
As ações de saúde, a serem desenvolvidas no âmbito do sistema penitenciário, terão financiamento de forma compartilhada entre os setores da saúde e da justiça. Para a execução das ações, serão utilizados os recursos do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, de que trata o art. 5º desta Portaria Interministerial.
A transferência desses recursos se dará de acordo com regulamentação do MS e se somam a outros repasses que porventura estejam sendo feitos, bem como de serviços e recursos humanos já operantes no sistema prisional, que poderão constituir a contrapartida das Secretarias Estaduais de Saúde e da Justiça.
As ações de média e alta complexidade, as de assistência ao parto e puerpério, as de custeio de exames para diagnóstico e medicamentos para DST e de alto custo deverão ser objeto de pactuação entre os gestores municipal e estadual, visando o estabelecimento de fluxos de referência e programação físico-financeira no SUS.
8.2. Gestão e gerência
8.2.1. Da gerência dos serviços de saúde das unidades prisionais
a) A gerência poderá ser exercida pelos órgãos do sistema penitenciário quando esses serviços forem próprios.
b) A gerência poderá ser exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, quando lhe couber a prestação desses serviços.
c) A gerência poderá ser exercida pela Secretaria Estadual de Saúde quando lhe couber a prestação desses serviços.
d) A gerência poderá ser exercida por organizações da sociedade civil credenciadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
8.2.2. Da gestão do Plano
A gestão deste Plano é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
8.2.3. Da vigilância sanitária e epidemiológica
a) Caberá ao município, qualquer que seja a sua forma de habilitação, desenvolver as ações básicas de vigilância sanitária, obedecendo normalização da ANVISA, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.
b) As ações básicas de vigilância epidemiológica terão início a partir da equipe de saúde das unidades prisionais e incorporar-se-ão à rotina estabelecida pelo SUS.
8.2.4. Do controle social
Os Conselhos Estaduais de Saúde deverão acompanhar as atividades desenvolvidas, mediante a avaliação do cumprimento dos compromissos estabelecidos entre as Secretarias Estaduais de Saúde e de Justiça.
8.3. Competências
Ministério da Saúde
Elaboração de protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias do Sistema Penitenciário e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS.
Padronização das normas de funcionamento dos ambulatórios e demais serviços de saúde prestados diretamente pelo Sistema Penitenciário.
Co-financiamento da atenção à saúde da população penitenciária
Organização e controle do sistema de informação em saúde da população penitenciária, em colaboração com o Ministério da Justiça.
Gestão deste Plano em âmbito federal.
Ministério da Justiça
Co-financiamento das ações de promoção da saúde da população penitenciária, bem como daquelas compreendidas no nível da atenção básica, especializada e hospitalar.
Financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos.
Participação na organização e controle do sistema de informação em saúde da população penitenciária.
Secretarias Estaduais de Saúde
Capacitação das equipes de saúde das unidades prisionais.
Contratação e controle dos serviços de referência sob sua gestão para atendimento da população penitenciária.
Elaboração e gestão do plano estadual.
Participação no financiamento das ações e serviços previstos no Plano.
Secretarias Estaduais de Justiça ou correspondente
Adequação do espaço físico para a unidade de saúde e aquisição de equipamentos.
Participação na elaboração do plano estadual.
Execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da atenção básica em todas as unidades penitenciárias sob sua gestão.
Contratação e ou complementação salarial das equipes de atenção básica atuantes nas penitenciárias.
Participação no financiamento das ações e serviços previstos no Plano.
Secretarias Municipais de Saúde
Contratação e controle dos serviços de referência sob a sua gestão para atendimento da população penitenciária.
Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
9. Critérios para a adesão
Apresentação do Plano Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário ao Conselho Estadual de Saúde.
Assinatura do Termo de Adesão ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Anexo 1 do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
Padronização física da unidade de saúde nos estabelecimentos penais para atendimento de até 500 pessoas presas
AMBIENTE | ÁREA MÍNIMA | OBSERVAÇÕES |
Consultório médico/psicólogo | 7,5 m² | Lavatório |
Consultório odontologia | 9,0 m² | Bancada de apoio com pia de lavagem |
Sala de coleta de material para laboratório | 3,6 m² | Bancada de apoio com pia de lavagem Exaustor dotado de filtro e peça de descarga para proteção contra chuva.(Pode ser estudada grade de segurança.)A porta da sala deve ter uma tomada de ar tipo grelha ou veneziana de simples deflexão para providenciar ar de reposição para o ar que está sendo exaurido. |
Sala de curativos/suturas e Posto de enfermagem | 12,0 m² | Bancada de apoio com pia de lavagem. Visão dos leitos de observação 1 maca de procedimentos1 mesa (para relatórios)1 hamper de lixo1 hamper de roupa suja |
Cela de observação | 9,0 m² | Lavatório. 2 celas no mínimo com um leito cada com visão do posto de enfermagem |
Sanitário para pacientes | 1,6 m² | Comum às celas. Dimensão mínima = 1,2 m |
Farmácia | 1,5 m² | Área para armazenagem de medicamentos e material. Pode ser um armário com chave sobre ou sob a bancada do posto de enfermagem |
Central de Material Esterilizado/simplificada - Sala de lavagem e descontaminação- Sala de esterilização- Vestiário | 9,0 m² | - Vestiário: barreira às salas de esterilização e de lavagem e descontaminação - Guichê entre as duas salas- Pia de despejo com válvula de descarga e pia de lavagem na sala de lavagem- Comum aos consultórios e a sala de curativos |
Rouparia | Armário para guarda de roupa limpa | |
DML | 2,0 m² | Depósito de material de limpeza - com tanque |
Sanitários para equipe de saúde | 1,6 m² (cada) | 1 masculino e 1 feminino |
Observações:
1 - PROJETOS FÍSICOS: devem estar em conformidade com a Resolução ANVISA RDC nº 50 de 21.02.2002;
2 - ACESSOS: o estabelecimento deve possuir acesso externo facilitado para embarque e desembarque em ambulância. O trajeto desse acesso até a unidade de saúde do estabelecimento deve ser o mais curto e direto possível;
3 - CORREDORES: os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,0 m para distâncias maiores que 11,0 m e 1,20 m para distâncias menores, não podendo ser utilizados como áreas de espera. No caso de desníveis de piso superiores a 1,5 cm deve ser adotada solução de rampa unindo os dois níveis;
4 - PORTAS: todas as portas de acesso a pacientes devem ter dimensões mínimas de 0,80 (vão livre) x 2,10 m, inclusive sanitários. Todas as portas utilizadas para a passagem de camas/macas, ou seja, as portas das salas de curativos e das celas de observação, devem ter dimensões mínimas de 1,10 (vão livre) x 2,10 m;
5 - ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO: os consultórios, e as celas de observação devem possuir ventilação e iluminação naturais. A sala de coleta deve possuir ventilação natural;
6 - LAVAGEM DE ROUPAS: Toda a roupa oriunda da unidade de saúde do estabelecimento deve ser lavada em uma lavanderia do tipo "hospitalar", conforme previsto da Resolução ANVISA RDC nº 50 de 21.02.2002, ou ser totalmente descartável;
7 - LAVATÓRIOS/PIAS: todos devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para a sala de suturas deve existir, além do sabão citado, provisão de anti-séptico junto às torneiras de lavagem das mãos;
8 - RALOS: todas as áreas "molhadas" da unidade devem ter fechos hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados;
9 - MATERIAIS DE ACABAMENTO: os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos dos ambientes devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme preconizado no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, Brasília-DF, 1994 ou o que vier a substituí-lo. Devem ser sempre priorizados materiais de acabamento que tornem as superfícies monolíticas, com o menor número possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e limpeza freqüente. Os materiais, cerâmicos ou não, não podem possuir índice de absorção de água superior a 4% individualmente ou depois de instalados no ambiente, além do que, o rejunte de suas peças, quando existir, também deve ser de material com esse mesmo índice de absorção. O uso de cimento sem qualquer aditivo antiabsorvente para rejunte de peças cerâmicas ou similares, é vedado tanto nas paredes quanto nos pisos. As tintas elaboradas a base de epóxi, PVC, poliuretano ou outras destinadas a áreas molhadas, podem ser utilizadas tanto nas paredes, tetos quanto nos pisos, desde que sejam resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel. Quando utilizadas no piso, devem resistir também a abrasão e impactos a que serão submetidas. O uso de divisórias removíveis não é permitido, entretanto paredes pré-fabricadas podem ser usadas, desde que quando instaladas tenham acabamento monolítico, ou seja, não possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes e sejam resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme preconizado no manual citado. Na farmácia e na rouparia as divisórias podem ser utilizadas se forem resistentes ao uso de desinfetantes e a lavagem com água e sabão. Não deve haver tubulações aparentes nas paredes e tetos. Quando estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente a impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes;
10 - RODAPÉS: a execução da junção entre o rodapé e o piso deve ser de tal forma que permita a completa limpeza do canto formado. Rodapés com arredondamento acentuado, além de serem de difícil execução ou mesmo impróprios para diversos tipos de materiais utilizados para acabamento de pisos, pois não permitem o arredondamento, em nada facilitam o processo de limpeza do local, quer seja ele feito por enceradeiras ou mesmo por rodos ou vassouras envolvidos por panos. Especial atenção deve ser dada a união do rodapé com a parede de modo que os dois estejam alinhados, evitando-se o tradicional ressalto do rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza;
11 - CONTROLE DE PRAGAS E VETORES: devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes da unidade, principalmente quando se tratar de regiões onde há incidência acentuada de mosquitos, por exemplo;
12 - INSTALAÇÕES:
12.1 - Esgoto: caso a região onde o estabelecimento estiver localizado tenha rede pública de coleta e tratamento de esgoto, todo o esgoto resultante da unidade de saúde e mesmo do estabelecimento prisional pode ser lançado nessa rede sem qualquer tratamento. Não havendo rede de coleta e tratamento, todo esgoto terá que receber tratamento antes de ser lançado em rios, lagos, etc. (se for o caso);
12.2 - Água: o reservatório d'água deve ser dividido em dois para que seja feita a limpeza periódica sem interrupção do fornecimento de água;
12.3 - Elétrica: todas as instalações elétricas devem ser aterradas;
12.4 - Combate a incêndios: o projeto deve ser aprovado pelo corpo de bombeiros local;
13 - PROGRAMA FUNCIONAL: qualquer outro ambiente não definido neste programa mínimo poderá ser agregado desde que justificado pelas necessidades de demanda ou especificidades do estabelecimento prisional. Para a verificação das dimensões e características dos ambientes a serem acrescidos, deve-se verificar a Resolução da ANVISA RDC nº 50 de 21.02.2002.
Anexo 2 do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
Equipamentos necessários para os serviços de saúde nas unidades prisionais
Microcomputador compatível com Pentium 3 - 800 MHZ
Frigobar para armazenamento de material biológico coletado para exames laboratoriais.
Equipamentos Odontológicos:
amalgamador
aparelho fotopolimerizador
cadeira odontológica
compressor
equipo odontológico com pontas (alta e baixa rotação)
estufa ou autoclave
mocho
refletor
unidade auxiliar
Instrumental Odontológico Mínimo (em quantidade proporcional ao número de atendimentos diários previstos):
alveolótomo
aplicador para cimento (duplo)
bandeja de aço
brunidor
cabo para bisturi
cabo para espelho
caixa inox com tampa
condensadores (tamanhos variados)
cureta de periodontial tipo Gracey (vários números)
curetas alveolares
elevadores (alavancas) para raiz adulto
escavador de dentina (tamanhos variados)
esculpidor Hollemback
espátula para cimento
espelho odontológico
fórceps adultos (vários números)
frascos Dappen de plástico e de vidro
lamparina
lima óssea
pinça Halstead (mosquito) curva e reta
pinça para algodão
placa de vidro
porta agulha pequeno
porta amálgama
porta matriz
seringa Carpule
sindesmótomo
sonda exploradora
sonda periodontal milimetrada
tesoura cirúrgica reta e curva
tesoura íris
tesoura standard
ANEXO II
PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
TERMO DE ADESÃO
A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Justiça do Estado ______________________, por estarem de acordo com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial nº 628, de 2 de abril de 2002, formalizam o presente Termo de Adesão.
Nesse sentido, comprometem-se a formular o Plano Estadual respectivo, apresentando-o ao Conselho Estadual de Saúde, e que deverá conter, no mínimo, os seguintes componentes:
a) forma de gestão do Plano
b) forma de gerência dos serviços de saúde das unidades prisionais
c) organização da referência e contra-referência
d) recrutamento/contratação e capacitação de recursos humanos
e) contrapartida estadual das Secretarias de Saúde e de Justiça (e, se for o caso, dos municípios)
f) resultados esperados e metas
g) adequação do espaço físico e aquisição de equipamentos
h) organização do sistema de informação
i) parcerias governamentais e não governamentais
São as seguintes as informações gerais acerca do Sistema Penitenciário no Estado:
a) Nº de unidades prisionais: ____________________
Masculina: __________________________________
Feminina: ___________________________________
Psiquiátrica: _________________________________
Masculina: ____________________________
Feminina: _____________________________
b) População total prisional estimada: _____________
Masculina: __________________________________
Feminina: ___________________________________
Psiquiátrica: _________________________________
Masculina: ____________________________
Feminina: _____________________________
c) Recursos Humanos disponíveis:
Médico: ______________________________
Odontólogo: ___________________________
Assistente Social:_______________________
Psicólogo: ____________________________
Auxiliar de Enfermagem: ________________
Auxiliar de consultório dentário: ___________
Servidores do sistema penitenciário: ________
Data:
Secretário de Estado da Saúde Secretário de Estado da Justiça"