Portaria AGETRAN nº 17 de 26/04/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 abr 2010
Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.
O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao art. 7º da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, combinado com o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e com a Resolução do Contran nº 304, de 18 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito municipal, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção,
Resolve:
Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pela Agetran utilizando o sinal de regulamentação R-6b "Estacionamento Regulamentado" com a informação complementar, conforme Anexo I da Resolução nº 304, Contran, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização será adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II da Resolução do Contran nº 304/2008, que será:
I - válida em todo o território nacional;
II - emitida pela Agetran para as pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, domiciliadas em Campo Grande-MS; e
III - renovada a cada cinco anos.(Redação dada pela Portaria AGETRAN Nº 24 DE 17/08/2012)
Redação Anterior
III - renovada a cada dois anos.
Art. 3º O requerimento para obtenção da credencial será recebida e protocolada na Agetran, que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados e documentos:
I - qualificação do deficiente, endereço completo, telefone e outras fontes de referência, onde poderá ser encontrado;
II - cópia da Carteira de Identidade (com apresentação do original), autenticada em Cartório;
III - cópia do comprovante de residência (com apresentação do original), autenticada em Cartório; e
IV - laudo médico ou documento equivalente (original) que comprove a deficiência.
Parágrafo único. Para emissão da segunda via deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia de Polícia, bem como os documentos listados nos incisos I a IV do art. 3º desta Portaria.
Art. 4º A credencial poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Agetran, especialmente se comprovada quaisquer das seguintes irregularidades:
I - rasura ou falsificação;
II - empréstimo do cartão a terceiros;
III - uso do cartão com validade vencida; ou
IV - se for constatada que a vaga regulamentada não foi destinada para veículo que transporte pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção.
Art. 5º Os veículos estacionados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção deverão estar com a credencial de que trata o art. 2º desta Portaria, sobre o painel, com a frente voltada para cima, em local visível, para efeito de fiscalização.
Art. 6º O uso das vagas reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, em desacordo com o disposto nesta Portaria, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 26 DE ABRIL DE 2010.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agetran