Portaria AGETRAN nº 24 DE 17/08/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 ago 2012
Altera dispositivos da Portaria nº 17, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.
A Diretora-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao art. 7º da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, combinado com o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e com a Resolução do Contran nº 304, de 18 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito municipal, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção,
Resolve:
Art. 1º. Altera o inciso III do artigo 2º da Portaria Agetran nº 17, de 26 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
II - .....
III - renovada a cada cinco anos. (NR)"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE AGOSTO DE 2012.
DEJANIRA MACHADO RECALDE
Diretora-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito em exercício