Portaria AGESC nº 17 de 16/12/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2010
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata o art. 17 da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, referente ao Gás Canalizado, relativa ao primeiro semestre de 2011.
O Diretor Executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 13.533, de 19.10.2005 e, conforme o disposto no Decreto nº 4.162, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina de 30.03.2006;
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da taxa de fiscalização de que trata o Decreto nº 4.162, de 29.03.2006, para o primeiro semestre do ano de 2011, a ser paga em duodécimos mensais pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGAS, concessionária de serviços públicos de gás canalizado.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da taxa de fiscalização utilizará como base as demonstrações contábeis do exercício de 2010, primeiro semestre.
§ 2º O valor da taxa de fiscalização para o primeiro semestre do ano de 2011 será fixado conforme demonstrado no anexo desta portaria, tendo como base informações contábeis preliminares apresentadas pela concessionária;
§ 3º Após a publicação, pela concessionária, das demonstrações contábeis anuais de 2010, conforme legislação pertinente, a AGESC fixará os valores devidos para o segundo semestre de 2011, promovendo as compensações necessárias, caso venham a existir.
Art. 2º Os valores devidos relativos à taxa de fiscalização, serão recolhidos diretamente à AGESC, na Agência BESC/CONAG nº 068-0, Conta Corrente nº 922.100-2, em duodécimos mensais, com vencimentos no décimo primeiro dia de cada mês, através da "DARE" - CÓDIGO 3220.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro 2011.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2010.
Francisco Cardoso de Camargo Filho
Diretor Executivo da AGESC
ANEXO À - PORTARIA AGESC Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.Recolhimento a título de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos que se refere a Gás Canalizado para o 1º semestre de 2011.
Duodécimos | Vencimento | Valor a Recolher | |||
1 | 11.01.2011 | R$ 182.191,23 | |||
2 | 11.02.2011 | R$ 182.191,23 | |||
3 | 11.03.2011 | R$ 182.191,23 | |||
4 | 11.04.2011 | R$ 182.191,23 | |||
5 | 11.05.2011 | R$ 182.191,23 | |||
6 | 11.06.2011 | R$ 182.191,23 | |||
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS | |||||
| (Janeiro/2010 a Junho/2010) | ||||
Receita Bruta | R$ 282.052.558,76 | ||||
(-) Tributos (ICMS, PIS, COFINS) e Deduções sobre as vendas | R$ 63.423.079,66 | ||||
Benefício Econômico Auferido | R$ 218.629.479,10 | ||||
Taxa de Fiscalização | 0,5% | ||||
TFSPGC | R$ 1.093.147,39 |
Francisco Cardoso de Camargo Filho
Diretor Executivo da AGESC