Portaria CAT nº 17 DE 27/02/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2020

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13.12.2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 312, 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e o disposto na Cláusula sexta e no § 5º da Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/2018, de 14.12.2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/2019, de 13.12.2019:

I - o item 2 do Anexo VIII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2 24.002.00 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

" (NR);

II - do Anexo XVI:

a) o item 29:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
29 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho)

" (NR);

b) o item 43:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
43 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01

" (NR);

III - o item 41 do Anexo XVII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
41 10.043.00 7213 Outros vergalhões

" (NR);

IV - o item 57 do Anexo XXII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
57 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescidos, com a redação que se segue, os itens adiante indicados à Portaria CAT 68/2019, de 13.12.2019:

I - o item 43.1 ao Anexo XVI:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
43.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo

" (NR);

II - o item 39.1 ao Anexo XVII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
39.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões

" (NR);

III - o item 57.1 ao Anexo XXII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
57.1 21.056.01 8517.62.54 8517.62.55 Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")

" (NR).

Art. 3º Em decorrência da alteração prevista na alínea "a" do inciso II do artigo 1º desta portaria, o item "biscoitos de polvilho classificado na NCM 1905.90.90 e no CEST 17.031.02" fica excluído do regime da substituição tributária a partir de 01.03.2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01.03.2020.