Portaria AGEFIS nº 17 DE 16/03/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2022

Altera a Portaria AGEFIS nº 37 de 2020, que dispõe sobre sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens, equipamentos e mercadorias apreendidas

O Secretário de Estado da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Df Legal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto na Lei 6.302 de 16 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do artigo 17 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 17. .....

Inciso II - .....

II - "Apresentação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa junto à DF Legal, em caso de inexistência de débitos e/ou de suspensão de exigibilidade do crédito, respectivamente, consoante termos do art. 151 do Código Tributário Nacional - CTN". NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA