Portaria SEFAZ nº 17 DE 10/10/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 out 2022
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para entrega dos arquivos digitais da EFD e da DESTDA, referentes ao período de agosto/2022, na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando problemas técnicos ocorridos na recepção de arquivos eletrônicos com informações fiscais dos contribuintes pelo Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT,
Resolve:
Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados os prazos estabelecidos nos artigos nº 566-D e nº 741-H, do Decreto nº 13.500/2008 , para a entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA, respectivamente, referentes ao período de agosto/2022:
Obrigações ACESSÓRIAS(ENTREGA aos ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO) | ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA | PERÍODO de REFERÊNCIA |
- ARQUIVO DIGITAL da ESCRITURAÇÃO FISCAL ELETRÔNICA - EFD | 20.09.2022 | AGOSTO/2022 |
- DESTDA - DECLARAÇÃO de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL de ALÍQUOTA e ANTECIPAÇÃO (ART. 741-H -DEC. 13.500/2008) | 07.10.2022 | AGOSTO/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2022.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda