Portaria GSF nº 170 de 28/04/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mai 2005

Altera o Anexo Único à Portaria GASEC nº 23/05, de 17 de janeiro de 2005, que criou os códigos e correspondente especificações a serem utilizados no recebimentdas receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a estrutura do sistema de arrecadação, relativamente à classificação da receita estadual por setor de produção, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O código 11307-7, do Anexo Único à Portaria GASEC nº 023/05, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"11307-7- ICMS DIFERIDO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina, 28 de abril de 2005.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda