Portaria GS-SET nº 170 DE 28/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2016 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2016, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVArelativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).
Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2016, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5º do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de dezembro de 2015.
André Horta Melo - Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I - VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), EXPRESSOS EM REAL (R$)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PLACA COM FINAL | COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1ª PARCELA IPVA | 2ª PARCELA IPVA | 3ª PARCELA IPVA |
1 | 16/03 | 16/03 | 13/04 | 16/05 |
2 | 17/03 | 17/03 | 14/04 | 17/05 |
3 | 11/04 | 11/04 | 11/05 | 16/06 |
4 | 12/04 | 12/04 | 12/05 | 17/06 |
5 | 05/05 | 05/05 | 13/06 | 12/07 |
6 | 06/05 | 06/05 | 14/06 | 13/07 |
7 | 08/06 | 08/06 | 07/07 | 08/08 |
8 | 09/06 | 09/06 | 08/07 | 09/08 |
9 | 06/07 | 06/07 | 12/08 | 12/09 |
0 | 11/08 | 11/08 | 13/09 | 11/10 |
ANEXO III DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016 VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS
COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO | 1a PARCELA IPVA | 2a PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA |
16/03 | 16/03 | 13/04 | 16/05 |