Portaria GS-SET nº 170 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2016 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005,

Resolve:


Art. 1º Fixar, para o exercício de 2016, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVArelativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).

Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2016, juntamente com o valor do respectivo imposto.

Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5º do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de dezembro de 2015.

André Horta Melo - Secretário de Estado da Tributação

ANEXO I - VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), EXPRESSOS EM REAL (R$)


ANEXO II DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PLACA COM FINAL COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) 1ª PARCELA IPVA 2ª PARCELA IPVA 3ª PARCELA IPVA
1 16/03 16/03 13/04 16/05
2 17/03 17/03 14/04 17/05
3 11/04 11/04 11/05 16/06
4 12/04 12/04 12/05 17/06
5 05/05 05/05 13/06 12/07
6 06/05 06/05 14/06 13/07
7 08/06 08/06 07/07 08/08
8 09/06 09/06 08/07 09/08
9 06/07 06/07 12/08 12/09
0 11/08 11/08 13/09 11/10

ANEXO III DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016 VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS

COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO 1a PARCELA IPVA 2a PARCELA IPVA 3a PARCELA IPVA
16/03 16/03 13/04 16/05