Portaria GSF nº 170 DE 05/08/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 ago 2019

Estabelece a data de que trata o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290 , de 25 de agosto de 2010.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290 , de 25 de agosto de 2010;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a data de 24 de agosto de 2019, para concessão do benefício de isenção do ICMS para vendas do sanduíche "Big MAC", dia do evento "McDia Feliz", de que trata o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290 , de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2019.

RAFAELTAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda