Portaria GSF nº 170 DE 05/08/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 ago 2019
Estabelece a data de que trata o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290 , de 25 de agosto de 2010.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290 , de 25 de agosto de 2010;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 24 de agosto de 2019, para concessão do benefício de isenção do ICMS para vendas do sanduíche "Big MAC", dia do evento "McDia Feliz", de que trata o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.290 , de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2019.
RAFAELTAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda