Portaria DETRAN nº 170 DE 10/02/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 fev 2021

Dispõe sobre a correção do valor cobrado pelo profissional médico perito examinador de trânsito ou especialista em medicina de tráfego, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, Processo nº 202100025003609, especialmente o Despacho nº 526/2021 Documento SEI (000018280884) da Diretoria Técnica, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os preceitos estabelecidos pelo art. 147, do Código de Trânsito Brasileiro- CTB e Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, com alterações posteriores; e

Considerando o acordo firmado entre o DETRAN-GO e os Profissionais Médicos e Psicólogos peritos examinadores de trânsito, credenciados por esta Entidade Autárquica para a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, especificamente em relação à Junta Médica e Junta Técnica Médica, assim como o Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica para candidatos à obtenção da Autorização Para Conduzir Ciclomotores - ACC.

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 699 DE 06/07/2021):

Art. 1º AUTORIZAR a correção dos valores cobrados pelos profissionais psicólogo e médico perito examinador de trânsito especialista em psicologia de trânsito e medicina de tráfego, credenciado neste DETRAN-GO, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, conforme segue abaixo:

ORDEM EXAMES VALORES
001 APTIDÃO FÍSICA E MENTAL R$ 90,00
002 AVALIÇÃO PSICOLÓGICA R$ 100,00
003 JUNTA MÉDICA R$ 270,00
004 JUNTA PSICOLÓGICA R$ 270,00
005 CNH SOCIAL (EXAME MÉDICO) R$ 90,00
006 CNH SOCIAL (AVAL.PSICOLÓGICA) R$ 100,00
Nota: Redação Anterior:

Art. 1º AUTORIZAR a correção dos valores cobrados pelos profissionais psicólogo e médico perito examinador de trânsito especialista em psicologia de trânsito e medicina de tráfego, credenciado neste DETRAN-GO, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, conforme segue abaixo:

ORDEM EXAMES VALORES
001 APTIDÃO FÍSICA E MENTAL R$ 90,00
002 AVALIÇÃO PSICOLÓGICA R$ 100,00
003 JUNTA MÉDICA R$ 270,00
004 JUNTA PSICOLÓGICA R$ 135,00
005 CNH SOCIAL (EXAME MÉDICO) R$ 90,00
006 CNH SOCIAL (AVAL.PSICOLÓGICA) R$ 100,00

Art. 2º Determinar que os valores cobrados pelos profissionais previstos no art. 1º seja obrigatoriamente acompanhado da respectiva nota fiscal de serviço.

Art. 3º Determinar aos permissionários a obrigatoriedade de dar a opção de escolha ao usuário da forma de pagamento com dinheiro, cartões de credito, cartão de débitos ou transferência pelo PIX.

Art. 4º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 5º À Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada e Gerência de Tecnologia da Informação para conhecimento e cumprimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto na Portaria nº 32/2017/GP/GSG, deste Gabinete.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2021.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO