Portaria DETRAN nº 170 DE 10/02/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 fev 2021
Dispõe sobre a correção do valor cobrado pelo profissional médico perito examinador de trânsito ou especialista em medicina de tráfego, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, Processo nº 202100025003609, especialmente o Despacho nº 526/2021 Documento SEI (000018280884) da Diretoria Técnica, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os preceitos estabelecidos pelo art. 147, do Código de Trânsito Brasileiro- CTB e Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, com alterações posteriores; e
Considerando o acordo firmado entre o DETRAN-GO e os Profissionais Médicos e Psicólogos peritos examinadores de trânsito, credenciados por esta Entidade Autárquica para a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, especificamente em relação à Junta Médica e Junta Técnica Médica, assim como o Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica para candidatos à obtenção da Autorização Para Conduzir Ciclomotores - ACC.
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 699 DE 06/07/2021):
Art. 1º AUTORIZAR a correção dos valores cobrados pelos profissionais psicólogo e médico perito examinador de trânsito especialista em psicologia de trânsito e medicina de tráfego, credenciado neste DETRAN-GO, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, conforme segue abaixo:
ORDEM | EXAMES | VALORES |
001 | APTIDÃO FÍSICA E MENTAL | R$ 90,00 |
002 | AVALIÇÃO PSICOLÓGICA | R$ 100,00 |
003 | JUNTA MÉDICA | R$ 270,00 |
004 | JUNTA PSICOLÓGICA | R$ 270,00 |
005 | CNH SOCIAL (EXAME MÉDICO) | R$ 90,00 |
006 | CNH SOCIAL (AVAL.PSICOLÓGICA) | R$ 100,00 |
Art. 1º AUTORIZAR a correção dos valores cobrados pelos profissionais psicólogo e médico perito examinador de trânsito especialista em psicologia de trânsito e medicina de tráfego, credenciado neste DETRAN-GO, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, conforme segue abaixo:
ORDEM | EXAMES | VALORES |
001 | APTIDÃO FÍSICA E MENTAL | R$ 90,00 |
002 | AVALIÇÃO PSICOLÓGICA | R$ 100,00 |
003 | JUNTA MÉDICA | R$ 270,00 |
004 | JUNTA PSICOLÓGICA | R$ 135,00 |
005 | CNH SOCIAL (EXAME MÉDICO) | R$ 90,00 |
006 | CNH SOCIAL (AVAL.PSICOLÓGICA) | R$ 100,00 |
Art. 2º Determinar que os valores cobrados pelos profissionais previstos no art. 1º seja obrigatoriamente acompanhado da respectiva nota fiscal de serviço.
Art. 3º Determinar aos permissionários a obrigatoriedade de dar a opção de escolha ao usuário da forma de pagamento com dinheiro, cartões de credito, cartão de débitos ou transferência pelo PIX.
Art. 4º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 5º À Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada e Gerência de Tecnologia da Informação para conhecimento e cumprimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto na Portaria nº 32/2017/GP/GSG, deste Gabinete.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2021.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO