Portaria GP - DETRAN nº 32 DE 31/01/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 fev 2017
Dispõe sobre a correção do valor cobrado pelo profissional médico perito examinador de trânsito ou especialista em medicina de tráfego, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 170 DE 10/02/2021):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pelo art. 147, do Código de Trânsito Brasileiro- CTB e Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, com alterações posteriores;
Considerando o acordo firmado entre o DETRAN-GO e os Profissionais Médicos e Psicólogos peritos examinadores de trânsito, credenciados por esta Entidade Autárquica para a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, especificamente em relação à Junta Médica e Junta Técnica Médica, assim como o Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica para candidatos à obtenção da Autorização Para Conduzir Ciclomotores - ACC;
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a correção do valor cobrado pelo profissional médico perito examinador de trânsito ou especialista em medicina de tráfego, credenciado neste DETRAN-GO, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental em candidato à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria de habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, a partir de 06 de fevereiro de 2017, conforme segue:
Exame Médico: R$ 90,00 (noventa reais);
Exame Médico ACC: R$ 60,00 (sessenta reais);
Junta Médica: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Junta Técnica Médica: R$ 108,00 (cento e oito reais).
Art. 2º AUTORIZAR a correção do valor cobrado pelo profissional psicólogo perito examinador de trânsito ou especialista em psicologia de trânsito, credenciado neste DETRAN-GO, responsável pela realização do exame de avaliação psicológica em candidato à obtenção da Permissão para Dirigir/Careira Nacional de Habilitação, bem como na adição e mudança de categoria da habilitação e renovação da CNH, para condutor de veículo automotor, a partir de 06 de fevereiro de 2017, conforme segue:
Exame Psicológico: R$ 100,00 (cem reais);
Exame Psicológico ACC: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
Junta Psicológica e Junta Especial de Saúde: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Art. 3º DETERMINAR a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4º Às Diretoria de Operações; Técnica e de Atendimento; Gestão Planejamento e Finanças e Gerência de Tecnologia da Informação para conhecimento e cumprimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogado o disposto na Portaria nº 706/2015/GP/GSG, deste Gabinete.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 31 de janeiro de 2017.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente do DETRAN/GO