Portaria DEC-IPVA- nº 1.702 de 22/04/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2003
O DELEGADO ESPECIAL DE CONTROLE DO IPVA, no uso das atribuições concedidas pela Portaria nº 826, de 2001, exarada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos seguintes órgãos da administração direta Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988 , art. 150 , VI, "a" e § 2º: (Redação do caput dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos órgãos da administração direta federal abaixo relacionados, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, a:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. Ministério da Aeronáutica
2. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3. Ministério da Ciência e Tecnologia
4. Ministério da Cultura
5. Ministério da Defesa
6. Ministérios da Educação
7. Ministério da Fazenda
8. Ministério da Integração Nacional
9. Ministério da Justiça
10. Ministério da Marinha
11. Ministério da Previdência Social
12. Ministério da Saúde
13. Ministério das Comunicações
14. Ministérios das Relações Exteriores
15. Ministérios de Minas e Energia
16. Ministério do Desenvolvimento Agrário
17. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
18. Ministério do Esporte
19. Ministério do Exército
20. Ministério do Meio Ambiente
21. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
22. Ministério dos Transportes
23. Ministério do Trabalho e Emprego
24. Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome
25. Advocacia Geral da União
26. Agência Brasileira de Inteligência - Gabinete do Presidente da República
27. Alfândega do Porto de Belém
28. Auditoria da Justiça Militar
29. Capitania dos Portos de Monte Dourado
30. Centro de Instrução "Almirante Braz de Aguiar
31. Controladoria Geral da União
32. Delegacia Regional da Receita Federal
33. Departamento de Polícia Federal
34. Departamento de Polícia Rodoviária Federal
35. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER
36. Escritório de Representação do Ministério da Saúde
37. Fundação Nacional de Saúde
38. Justiça Federal
39. Justiça Militar do Estado do Pará
40. Ministério Público Federal
41. Ministério Público Militar
42. Procuradoria da República no Pará
43. Procuradoria Regional do Trabalho - 8ª Região
44. Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB
45. Superintendência Regional da Receita Federal
46. Tribunal de Contas da União
47. Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região
II - AUTARQUIAS
1. Banco Central do Brasil
2. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
3. Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
4. Instituto Evandro Chagas
5. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
6. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
7. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
8. Museu Paraense Emílio Goeldi
13. Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CNPJ nº 11.340.225/0001-03; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
14. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - CNPJ nº 18.657.063/0001-80. (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
15. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santarém - CNPJ nº 00.394.460/0517-22; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
16. Universidade Federal do Pará - CNPJ nº 34.621.748/0001-23; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
17. Comando da Aeronáutica - Núcleo do Grupamento de Apoio de Belém - NUGAPBE - CNPJ nº 00.394.429/0197-15; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
18. Ministério da Fazenda RFB 2ª RF DRF em Marabá - CNPJ nº 00.394.460/0475-39; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
19. 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva - CNPJ nº 09.637.775/0001-47; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
20. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Marabá/PA - CNPJ nº 00.394.460/0509-12; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
21. Centro Regional de Treinamento da ESAF no Pará - CNPJ nº 00.394.460/0252-17. (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).
III - FUNDAÇÕES
1. Fundação Escola Superior do Ministério Público no Pará
2. Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA
3. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Delegado Especial de Controle do IPVA, de 2003.
CARLOS ALBERTO CARVALHO
Delegado Especial de Controle do IPVA