Portaria CEEAT-IPVA/ITCD nº 53 DE 25/01/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jan 2018
Altera dispositivos da Portaria nº 1.702, de 22 de abril de 2003, que trata de imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos órgãos da Administração Direta Federal.
A Coordenadora Fazendária da Coordenadoria Executiva Especial de Administração Tributária do Ipva e do Itcd, no uso da competência que lhe é conferida pela PORTARIA Nº 826, de 24 de setembro de 2001, nova redação dada pela PORTARIA Nº 1.178, de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista os termos dos processos de nº 032013730003581-6, 192016730000577-8, 192013730002793-1, 002014730021575-6, 192016730001559-5, e 032016730007303-5, 132017730001230-3,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da PORTARIA Nº 1.702, de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos seguintes órgãos da administração direta Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988 , art. 150 , VI, "a" e § 2º: ".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes itens aos incisos abaixo indicados do art. 1º da PORTARIA Nº 1.702/2003:
II - ao inciso II relativo ás Autarquias:
"13. Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CNPJ nº 11.340.225/0001-03;
14. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - CNPJ nº 18.657.063/0001-80."
15. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santarém - CNPJ nº 00.394.460/0517-22;
16. Universidade Federal do Pará - CNPJ nº 34.621.748/0001-23;
17. Comando da Aeronáutica - Núcleo do Grupamento de Apoio de Belém - NUGAPBE - CNPJ nº 00.394.429/0197-15;
18. Ministério da Fazenda RFB 2ª RF DRF em Marabá - CNPJ nº 00.394.460/0475-39;
19. 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva - CNPJ nº 09.637.775/0001-47;
20. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Marabá/PA - CNPJ nº 00.394.460/0509-12;
21. Centro Regional de Treinamento da ESAF no Pará - CNPJ nº 00.394.460/0252-17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete da Coordenadora da CEEAT - IPVA e ITCD, em 25 de janeiro de 2018.
ANA LÉA CAÑIZO PEREIRA
Coordenadora Fazendária da CEEAT - IPVA/ITCD