Portaria SEFAZ nº 172 de 04/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 ago 2010
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 02 do Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a alteração abaixo demonstrada, constantes no Anexo Único que se publica com a presente.
Art. 2º Fica incluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 28 do Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de Dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 04 Agosto de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretario Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 236/2009 - SEFAZ
Ord. | FRIGORÍFICO | Inscrição Estadual | Município | Período | ICMS | FUNDEIC | TOTAL | ||||||||||
Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2010 | Valor Decendial | Valor Mensal | Total de 2010 | Mensal ICMS/FUNDEIC | 2010 ICMS/FUNDEIC | ||||||||||
(R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | ||||||||||
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2 | BOI BRANCO | 132001284 | V.GDE | jan a jul | 36.443,86 | 109.331,59 | 765.321,13 | 1.127,13 | 3.381,39 | 23.669,73 | 112.712,98 | 788.990,86 | |||||
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28 | BOI BRANCO | 133813029 | V.GDE | ago a dez | 36.443,86 | 109.331,59 | 546.657,95 | 1.127,13 | 3.381,39 | 16.906,95 | 112.712,98 | 563.564,90 | |||||
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