Portaria SEFAZ nº 172 de 04/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 ago 2010

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 02 do Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a alteração abaixo demonstrada, constantes no Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º Fica incluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 28 do Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de Dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 04 Agosto de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretario Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 236/2009 - SEFAZ

Ord. FRIGORÍFICO Inscrição Estadual Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
Valor Decendial Valor Mensal Total 2010 Valor Decendial Valor Mensal Total de 2010 Mensal ICMS/FUNDEIC 2010 ICMS/FUNDEIC
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
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2 BOI BRANCO 132001284 V.GDE jan a jul 36.443,86 109.331,59 765.321,13 1.127,13 3.381,39 23.669,73 112.712,98 788.990,86
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28 BOI BRANCO 133813029 V.GDE ago a dez 36.443,86 109.331,59 546.657,95 1.127,13 3.381,39 16.906,95 112.712,98 563.564,90
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