Portaria SOF nº 173 de 30/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VIII da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 9.056 | 9.056 |
41000 | Ministério das Comunicações | 0 | 1.943 | 1.943 |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 0 | 6.977 | 6.977 |
TOTAL | 0 | 17.976 | 17.976 |
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | |
20000 | Presidência da República | 0 | 246 | 246 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 0 | 185 | 185 |
24000 | Ministério da Ciência e Tecnologia | 0 | 2 | 2 |
25000 | Ministério da Fazenda | 0 | 3.724 | 3.724 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 0 | 451 | 451 |
30000 | Ministério da Justiça | 0 | 701 | 701 |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 0 | 1.256 | 1.256 |
33000 | Ministério da Previdência Social | 0 | 2.425 | 2.425 |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 0 | 180 | 180 |
38000 | Ministério do Trabalho e Emprego | 0 | 2.850 | 2.850 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 4.450 | 4.450 |
42000 | Ministério da Cultura | 0 | 118 | 118 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 0 | 490 | 490 |
52000 | Ministério da Defesa | 0 | 860 | 860 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 0 | 5 | 5 |
54000 | Ministério do Turismo | 0 | 30 | 30 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 3 | 3 |
TOTAL | 0 | 17.976 | 17.976 |
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO IIIREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITES | |||
Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f) = (d+e) | ||
26000 | Ministério da Educação | 9.056 | 0 | 9.056 |
41000 | Ministério das Comunicações | 1.943 | 0 | 1.943 |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 6.977 | 0 | 6.977 |
TOTAL | 17.976 | 0 | 17.976 |
* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.
ANEXO IVACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITES | |||
Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f) = (d+e) | ||
20000 | Presidência da República | 246 | 0 | 246 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 185 | 0 | 185 |
24000 | Ministério da Ciência e Tecnologia | 2 | 0 | 2 |
25000 | Ministério da Fazenda | 3.724 | 0 | 3.724 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 451 | 0 | 451 |
30000 | Ministério da Justiça | 701 | 0 | 701 |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 1.256 | 0 | 1.256 |
33000 | Ministério da Previdência Social | 2.425 | 0 | 2.425 |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | 180 | 0 | 180 |
38000 | Ministério do Trabalho e Emprego | 2.850 | 0 | 2.850 |
39000 | Ministério dos Transportes | 4.450 | 0 | 4.450 |
42000 | Ministério da Cultura | 118 | 0 | 118 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 490 | 0 | 490 |
52000 | Ministério da Defesa | 860 | 0 | 860 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 5 | 0 | 5 |
54000 | Ministério do Turismo | 30 | 0 | 30 |
56000 | Ministério das Cidades | 3 | 0 | 3 |
TOTAL | 17.976 | 0 | 17.976 |
* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.