Portaria GSEFAZ nº 173 DE 01/06/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jun 2020
MODIFICA a Portaria nº 0044/2013GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.031345/2020-96 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º ACRESCENTAR o item 95 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
95 | ASTRO TOYS COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA | 03.965.580/0001-40 | 07.001.128-1 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 01 de junho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda