Portaria SRE nº 173 DE 03/06/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 164 , de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
PROTOCOLO ICMS | HIPÓTESE | UNIDADES FEDERADAS | EFICÁCIA ATÉ |
40/06 | Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante regime Especial de tributação. | MG e SP | Indeterminada |
85/08 | Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG. | MG e AM | 30.09.2022 |
132/08 | Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. | MG e Go | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual