Portaria SEFAZ nº 173 DE 08/09/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 set 2020
Altera a Portaria nº 77/2020-SEFAZ, de 27.04.2020 (DOE de 30.04.2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 1º da Portaria nº 077/2020-SEFAZ, de 27.04.2020 (DOE de 30.04.2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:
"Art. 1º Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III -A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6º (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de setembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)