Portaria SEI nº 173 DE 21/02/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 fev 2022
Altera a Portaria-SEI nº 1199, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece disposições complementares relativas à concessão da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com óleo diesel destinadas ao transporte municipal e intermunicipal de passageiros, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o pleito da Associação dos Transportes Opcionais do Rio Grande do Norte - ASTORN, para que fosse modificado o volume da quota mensal de óleo diesel a ser fornecida à empresa, com o benefício da redução de 80% (oitenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esse produto destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, municipal ou intermunicipal, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, bem como as informações constantes no Processo SEI nº 00310004.003883/2021-08,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria-SEI nº 1199, de 30 de dezembro de 2021, cujo item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
1 | 06893578000109 | ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE | 73.333 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação