Portaria SUTRI nº 174 DE 18/05/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 2012
Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 343 a 346, com a seguinte redação:
"
343 |
Lata até 360 ml 4 |
Nova Schin Pilsen |
0,95 |
344 |
Lata até 360 ml 5 |
Devassa Bem Loura |
1,15 |
345 |
Vidro Descartável - 1000 ml |
5 Nova Schin Pilsen |
3,60 |
346 |
Vidro Retornável - 1000 ml |
5 Nova Schin Pilsen |
2,96 |
"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação