Portaria SRE nº 174 DE 07/07/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 164 , de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
PROTOCOLO ICMS | HIPÓTESE | UNIDADES FEDERADAS | EFICÁCIA | NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL |
40/2006 | Operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
85/2008 | Operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de uberlândia - MG. | MG e AM | Até 30.09.2022 | Não |
132/2008 | remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais. | MG e Go | Indeterminada | Não |
08/2020 | Saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
09/2020 | Saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. | MG e SP | Indeterminada | Sim |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual