Portaria SEFAZ nº 175 de 11/03/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2002
Altera a Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º A alínea "b" do inciso XIII do art. 1º da Portaria n.º 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) pães, inclusive pães de especiarias, biscoitos, bolachas, waffles e wafers, desde que constantes na posição NCM 1905, e torradas em fatias ou raladas, constantes na posição NCM 1905.40.".
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, os incisos XIV e XV, com a redação a seguir:
"XIV - a partir de 1º de abril de 2002, produtos óticos, incluídos nas posições da NCM a seguir especificados:
a) lentes para óculos - NCM 9001.40 e 9001.50;
b) armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes - NCM 9003;
c) óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes - NCM 9004;
XV - a partir de 1º de abril de 2002, café torrado ou moído - NCM 0901.21.00 e 0901.22.00.".
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria n.º 270, de 22 de junho de1993.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2002.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário