Portaria SF nº 175 de 05/11/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 2009
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência de prorrogar os efeitos da Portaria SF nº 063, de 07.04.2008,
Resolve:
I - A Portaria SF nº 063, de 07.04.2008, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para efeito da não-emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Determinar que, para obtenção do credenciamento no sentido da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art. 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos: (NR)
g) até 31.12.2009, informar à SEFAZ o respectivo número lógico do equipamento mencionado na alínea "f"; (NR)
i) REVOGADA
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30.06.2010; (NR)
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda