Portaria MDIC nº 175 de 17/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010
Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.25. .....
s) automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data do registro da licença de importação, conforme critérios definidos pela SECEX."
§ 3º os automóveis de que trata a alínea "s" deste art. não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a contar da importação."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE