Portaria SUTRI nº 175 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 mai 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os itens 343 e 344 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, passama a vigorar com a seguinte redação:

 

"

343

Lata até 360 ml

4

Nova Schin Pilsen

1,29

344

Lata até 360 ml

5

Devassa Bem Loura

1,62

 

"(NR)

 

Art. 2º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011, fica acrescido dos itens 347e 348, com a seguinte redação:

 

"

347

Lata 269 ml

4

Nova Schin Pilsen

0,95

348

Lata 269 ml

5

Devassa Bem Loura

1,15

 

"

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 19 de maio de 2012, relativamente ao seu art. 4º.

 

Art. 4º. Ficam revogados os itens 268 e 291 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação