Portaria SEFAZ nº 175 DE 05/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 2012
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando ser interesse da Administração da Receita Pública que o contribuinte possa regularizar pendências vinculadas à omissão de informações, dada a relevância para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;
Resolve:
Art. 1º. Ficam acrescentados os §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, como segue:
“Art. 12. .....
.....
§ 3º-A Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a julho de 2012, poderão ser entregues até 31 de agosto de 2012.
§ 3º-B O disposto no parágrafo anterior não altera os prazos previstos na legislação específica para recolhimento do imposto, cujos vencimentos, fixados em cada caso, permanecem inalterados.
.....”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de julho de 2012.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda