Portaria GSER nº 175 DE 19/08/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 ago 2013

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art.Incluir no Anexo Único da Portaria nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ST PARA CERVEJA E CHOPP

CERVEJAS DIVERSAS

APRESENTAÇÃO

BC ICMS-ST R$

Cerveja Proibida

Vidro Retornável 300 ml

0,92

Cerveja Proibida

Lata de 473 ml

1,61

Cerveja Proibida

Lata de 269 ml

1,00

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita