Portaria GSER nº 175 DE 19/08/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 ago 2013
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ST PARA CERVEJA E CHOPP |
||
CERVEJAS DIVERSAS |
APRESENTAÇÃO |
BC ICMS-ST R$ |
Cerveja Proibida |
Vidro Retornável 300 ml |
0,92 |
Cerveja Proibida |
Lata de 473 ml |
1,61 |
Cerveja Proibida |
Lata de 269 ml |
1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita