Portaria SAT nº 1.750 de 21/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2005
"Dispõe sobre a inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Inclui códigos relativos ao produto LUBRIFICANTES - (55892; 55900;55918; 55926; 55939; 55941; 55954; 55960; 55973; 55986; 55999; 56000 e 56013).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2005.
Campo Grande, 22 de novembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1750/0524543 LUBRIFICANTES
(Portaria SAT nº1750/05, com efeitos a partir de: 01/12/05)
55892 Monoviscoso lt 4,64
55900 Multiviscoso lt 5,79
55918 Semi-Sintético lt 13,32
55926 Sintético lt 32,89
55939 2 Tempos lt 7,00
55941 Naútico lt 10,65
55954 Caixa de Cambio e diferencial lt 6,38
55960 Transmissão e direção hidráulica lt 7,61
55973 Sist. Hidráulico/Máq. Indústriais lt 5,38
55986 Graxa/Cálcio Kg 3,79
55999 Graxa/Lítio Kg 8,51
56000 Fluído para freio (Dot3) lt 12,12
56013 Fluído para freio (Dot4) lt 20,35