Portaria SEFAZ nº 1.757 de 30/11/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 dez 2009
Altera a Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
VI - localizado neste Estado, que opere em regime de confinamento.
VII - das associações indígenas localizadas na Ilha do Bananal, para cria, recria, invernada ou engorda no sistema de parceria.
Art. 3º .....
I -.....
a) Natureza da operação, a expressão: "Remessa de animais para recurso de pasto", código da natureza da operação 1.112 e código fiscal da operação 5.949;
II -.....
b) natureza da operação, a expressão: "Retorno de animais remetidos para recurso de pasto", código da natureza da operação 1.115 e código fiscal da operação 1.949;
Art. 4º .....
I -.....
a) natureza da operação, a expressão: "Remessa de mercadoria para leilão" código da natureza da operação 1.111 e código fiscal da operação 5.914;
III -.....
a) natureza da operação, a expressão: "Retorno de mercadoria destinada a leilão", código da natureza da operação 1.114 e código fiscal da operação 1.914;
Art. 6º-A. Na operação de remessa de animais prevista no inciso VII do art. 2º, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - na emissão de nota fiscal de remessa para a Ilha do Bananal será considerado destinatário o próprio produtor remetente, fazendo constar:
a) natureza da operação, a expressão: "Remessa Interna para a Ilha do Bananal" código da natureza da operação 1.118 e código fiscal da operação 5.949;
b) no campo endereço, a indicação "Ilha do Bananal";
c) no campo, informações complementares, a completa identificação do destinatário, tais como:
1. a indicação do nome da associação indígena, em que o gado ficará sob os cuidados;
2. a expressão: "Procedimento Autorizado pela Portaria Sefaz nº 1.975/2007";
II - retornando os animais ao estabelecimento de origem, deverá ser emitida nota fiscal de retorno, indicando:
a) natureza da operação, a expressão: "Retorno Interno da Ilha do Bananal", código da natureza da operação 1.119 e código fiscal da operação 1.949.
b) como remetente e destinatário o próprio produtor;
c) no campo informações complementares, a expressão: "Retorno de animais destinados a cria, recria, invernagem ou engorda na Ilha do Bananal", fazendo referência à nota fiscal de remessa e ao número desta Portaria;
III - ocorrendo a venda de animais antes do retorno ao estabelecimento de origem, será emitida simbolicamente a correspondente nota fiscal de retorno dos animais ao município de origem, fazendo, obrigatoriamente, referência à nota fiscal de remessa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária