Portaria SEFAZ nº 176 de 30/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 out 2009
Altera dispositivos da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e considerando, a necessidade de adequação dos critérios e mecanismos de controle das operações realizadas por empresas que utilizam o sistema de marketing direto para a comercialização de seus produtos em território mato-grossense por meio de revendedores que efetuem vendas porta-a-porta a consumidor final;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescento o § 1º-A ao art. 35 da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
"Art. 35. .....
§ 1º-A As disposições deste artigo, aplicam-se ainda aos estabelecimentos que utilizam o sistema de marketing direto para a comercialização de seus produtos em território mato-grossense por meio de revendedores que efetuem vendas porta-a-porta a consumidor final.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública