Portaria SEFAZ nº 176 DE 07/11/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Altera a Portaria Nº 257/2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I - Cronograma dos Sorteios Mensais

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Janeiro/25 01.01.2025 a 31.01.2025 19.02.2025 20.02.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Fevereiro/25 01.02.2025 a 28.02.2025 26.03.2025 27.03.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Março/25 01.03.2025 a 31.03.2025 23.04.2025 24.04.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Abril/25 01.04.2025 a 30.04.2025 28.05.2025 29.05.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Maio/25 01.05.2025 a 31.05.2025 25.06.2025 26.06.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Junho/25 01.06.2025 a 30.06.2025 30.07.2025 31.07.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Julho/25 01.07.2025 a 31.07.2025 27.08.2025 28.08.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Agosto/25 01.08.2025 a 31.08.2025 24.09.2025 25.09.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Setembro/25 01.09.2025 a 30.09.2025 29.10.2025 30.10.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Outubro/25 01.10.2025 a 31.10.2025 26.11.2025 27.11.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Novembro/25 01.11.2025 a 30.11.2025 10.12.2025 11.12.2025 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Dezembro/25 01.12.2025 a 31.12.2025 28.01.2026 29.01.2026 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90

ANEXO II - Cronograma Sorteio Especial

Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
01.06.2024 a 31.05.2025 16.07.2025 17.07.2025 1.000.000,00 01 1.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda